Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/18 de 06 de setembro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/18 de 06 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 6 de Setembro de 2018 (Pág. 4464)
Assunto
Altera a alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de proceder-se à alteração da Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, no tocante aos pelouros dos coadjutores do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Transportes: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: Segunda Alteração à Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República
Artigo 1.º (Alteração)
- A alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, contido no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, passa a ser a seguinte: «1. [...].»[...].
- r) Ministro dos Transportes é coadjuvado por:
- i. Secretário de Estado para os Sectores da Aviação Civil, Marítimo e Portuário;
- r) Ministro dos Transportes é coadjuvado por:
- ii. Secretário de Estado para os Transportes Terrestres. [...].»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.