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Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/18 de 11 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/18 de 11 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 4 de 11 de Janeiro de 2018 (Pág. 29)

Assunto

Altera o n.º 4 do artigo 17.º, o artigo 20.º e a alínea n) dos artigos 34.º e 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, de forma a adequar a estrutura do Gabinete do Presidente da República e da Casa Civil do Presidente da República à política geral e sectorial de governação do Presidente da República, bem como alterar a denominação actual do Departamento Ministerial do Turismo:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

São alterados os artigos 17.º, 20.º e a alínea n) dos artigos 34.º e 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 17.º (Estrutura)1. [...]. 2. [...]. 3. [...]. 4. Junto da Casa Civil do Presidente da República funciona o Gabinete da Primeira-Dama.

ARTIGO 20.º (Estrutura)O Gabinete do Presidente da República tem a seguinte estrutura:

  • a)- Cerimonial do Presidente da República;
  • b)- Gabinete Médico do Presidente da República.

ARTIGO 34.º (Departamentos Ministeriais)a)- [...];

  • b)- [...];
  • c)- [...];
  • d)- [...];
  • e)- [...];
  • f)- [...];
  • g)- [...];
  • h)- [...];
  • i)- [...];
  • j)- [...]:
  • k)- [...]:
  • l)- [...]:
  • m)- [...]:
  • n)- Ministério do Turismo;
  • o)- [...]:
  • p)- [...]:
  • q)- [...]:
  • r)- [...]:
  • s)- [...]:
  • t)- [...]:
  • u)- [...]:
  • v)- [...]:
  • w)- [...]:
  • x)- [...]:
  • y)- [...]:
  • z)- [...]:
  • aa) [...]:
  • bb) [...]:
  • cc) [...].

ARTIGO 37.º (Titulares dos Departamentos Ministeriais e Respectivos Coadjutores) a)- [...]:

  • b)- [...]:
  • c)- [...]:
  • d)- [...]:
  • e)- [...]:
  • f)- [...]:
  • g)- [...]:
  • h)- [...]:
  • i)- [...]:
  • j)- [...]:
  • k)- [...]:
  • l)- [...]:
  • m)- [...]:
  • n)- O Ministro do Turismo é coadjuvado por: Secretário de Estado do Turismo;
  • o)- [...]:
  • p)- [...]:
  • q)- [...]:
  • r)- [...]:
  • s)- [...]:
  • t)- [...]:
  • u)- [...]:
  • v)- [...]:
  • w)- [...]:
  • x)- [...]:
  • y)- [...]:
  • z)- [...]:
  • aa) [...]:
  • bb)[...]:
  • cc) [...].»

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 28 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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