Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/18 de 11 de janeiro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/18 de 11 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 4 de 11 de Janeiro de 2018 (Pág. 29)
Assunto
Altera o n.º 4 do artigo 17.º, o artigo 20.º e a alínea n) dos artigos 34.º e 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, de forma a adequar a estrutura do Gabinete do Presidente da República e da Casa Civil do Presidente da República à política geral e sectorial de governação do Presidente da República, bem como alterar a denominação actual do Departamento Ministerial do Turismo:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
São alterados os artigos 17.º, 20.º e a alínea n) dos artigos 34.º e 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 17.º (Estrutura)1. [...]. 2. [...]. 3. [...]. 4. Junto da Casa Civil do Presidente da República funciona o Gabinete da Primeira-Dama.
ARTIGO 20.º (Estrutura)O Gabinete do Presidente da República tem a seguinte estrutura:
- a)- Cerimonial do Presidente da República;
- b)- Gabinete Médico do Presidente da República.
ARTIGO 34.º (Departamentos Ministeriais)a)- [...];
- b)- [...];
- c)- [...];
- d)- [...];
- e)- [...];
- f)- [...];
- g)- [...];
- h)- [...];
- i)- [...];
- j)- [...]:
- k)- [...]:
- l)- [...]:
- m)- [...]:
- n)- Ministério do Turismo;
- o)- [...]:
- p)- [...]:
- q)- [...]:
- r)- [...]:
- s)- [...]:
- t)- [...]:
- u)- [...]:
- v)- [...]:
- w)- [...]:
- x)- [...]:
- y)- [...]:
- z)- [...]:
- aa) [...]:
- bb) [...]:
- cc) [...].
ARTIGO 37.º (Titulares dos Departamentos Ministeriais e Respectivos Coadjutores) a)- [...]:
- b)- [...]:
- c)- [...]:
- d)- [...]:
- e)- [...]:
- f)- [...]:
- g)- [...]:
- h)- [...]:
- i)- [...]:
- j)- [...]:
- k)- [...]:
- l)- [...]:
- m)- [...]:
- n)- O Ministro do Turismo é coadjuvado por: Secretário de Estado do Turismo;
- o)- [...]:
- p)- [...]:
- q)- [...]:
- r)- [...]:
- s)- [...]:
- t)- [...]:
- u)- [...]:
- v)- [...]:
- w)- [...]:
- x)- [...]:
- y)- [...]:
- z)- [...]:
- aa) [...]:
- bb)[...]:
- cc) [...].»
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 28 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
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