Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 96/17 de 08 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 96/17 de 08 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017 (Pág. 2134)

Assunto

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 126/14, de 9 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Convindo reajustar os vencimento-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos funcionários públicos integrados nessas carreiras.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Isenção de Imposto Sobre o Rendimento de Trabalho)

São isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz: 34.450,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta kwanzas).

Artigo 5.º (Efectividade)

Os órgãos de recursos humanos dos Organismos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 126/14, de 9 de Junho.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.