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Decreto Presidencial n.º 86/17 de 10 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 86/17 de 10 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 76 de 10 de Maio de 2017 (Pág. 1682)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril. - Revoga o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se alterar o período de realização do Festival Nacional de Cultura (FENACULT), com o objectivo de harmonizá-lo com o calendário oficial de efemérides nacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.

Artigo 2.º (Alteração do

Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril)

O artigo 3.º do Regulamento do Festival Nacional de Cultura passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º (Periodicidade) 1. O FENACULT realiza-se de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, coincidindo com os anos quinquenais de comemorações da Independência Nacional, de acordo com o calendário de efemérides nacionais.

  1. O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura garante a programação e execução de actividades preparatórias do FENACULT de âmbito local, tais como festivais, feiras, mostras, bem como a reabilitação, construção e requalificação dos equipamentos culturais necessários para o evento.»

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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