Decreto Presidencial n.º 84/17 de 26 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 84/17 de 26 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017 (Pág. 1493)
Assunto
Convoca e marca as Eleições Gerais para provimento do cargo de Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional para o dia 23 de Agosto de 2017.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que no ano 2017 completa-se o mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional, eleitos por voto popular nas Eleições Gerais de 2012 e que a República de Angola é um Estado democrático de direito que tem como fundamentos, entre outros, a soberania popular, o pluralismo de expressão e de organização política, a democracia representativa e participativa: Considerando que no âmbito da execução das actividades de preparação para a realização das Eleições Gerais a decorrer em 2017 em todo o território nacional, concluiu-se a Fase do Registo Eleitoral, no prazo estabelecido no calendário: Havendo necessidade do Presidente da República, convocar e marcar a data das Eleições Gerais a decorrer em 2017, após o pronunciamento da Comissão Nacional Eleitoral de que estão criadas as condições para o efeito e ouvido o Conselho da República, na Sessão do dia 24 de Abril do corrente ano: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o seguinte:
Artigo 1.º (Convocação e Marcação das Eleições Gerais)
As Eleições Gerais para provimento do cargo de Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional são convocadas e marcadas para o dia 23 de Agosto de 2017.
Artigo 2.º (Remessa)
As cópias do presente Decreto Presidencial devem ser remetidas ao Tribunal Constitucional e à Comissão Nacional Eleitoral, para os devidos efeitos, em conformidade com a Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 2017. -Publique-se. Luanda, aos 25 de Abril de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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