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Decreto Presidencial n.º 80/17 de 24 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 80/17 de 24 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017 (Pág. 1447)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no valor de Kz: 2.240.274.720,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale, afecto à Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para suportar as despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de AKz: 2.240.274.720,00 (dois biliões, duzentos e quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e vinte Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação no Orçamento)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.

Artigo 3.º (Classificação da Despesa)

O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços e Capital.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 5 de Abril de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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