Decreto Presidencial n.º 78/17 de 24 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 78/17 de 24 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017 (Pág. 1445)
Assunto
Dá por finda as funções do Conselho de Administração da empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.». - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através da Resolução n.º 9/05, de 5 de Abril, foi criada a empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.». O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Cessação de Funções)
É dada como finda a cessação de funções do Conselho de Administração da empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», constituído pelas seguintes entidades:
- Carlos Alberto Jaime Pinto, Presidente do Conselho de Administração da Empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», designado através da Resolução n.º 9/05, de 5 de Abril.
- Aia-Eza Nacília Gomes da Silva, Administradora do Conselho de Administração da Empresa «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», nomeada através da Resolução n.º 21-A/06, de 3 de Abril.
- Eduardo Barros, Administrador do Conselho de Administração da «GESTERRA - Gestão de Terras Aráveis, S.A.», nomeado através da Resolução n.º 21-A/06, de 3 de Abril.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Abril de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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