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Decreto Presidencial n.º 74/17 de 07 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 74/17 de 07 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 56 de 7 de Abril de 2017 (Pág. 1165)

Assunto

Dá por findo o mandato do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C.». - Revoga o Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro, foi nomeado o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C» no âmbito da restruturação do referido Banco: Considerando que a Assembleia Geral do Banco de Poupança e Crédito, S.A. aprovou recentemente alterações a sua estrutura orgânica e de governação: Havendo necessidade de se conformar os órgãos de gestão de acordo com as novas alterações aprovadas em Assembleia Geral e dar como findo o mandato do actual Conselho de Administração: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Cessação de Mandato)

É dado como findo o mandato do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C», nomeado através do Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Março de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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