Decreto Presidencial n.º 74/17 de 07 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 74/17 de 07 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 56 de 7 de Abril de 2017 (Pág. 1165)
Assunto
Dá por findo o mandato do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C.». - Revoga o Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro, foi nomeado o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C» no âmbito da restruturação do referido Banco: Considerando que a Assembleia Geral do Banco de Poupança e Crédito, S.A. aprovou recentemente alterações a sua estrutura orgânica e de governação: Havendo necessidade de se conformar os órgãos de gestão de acordo com as novas alterações aprovadas em Assembleia Geral e dar como findo o mandato do actual Conselho de Administração: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Cessação de Mandato)
É dado como findo o mandato do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - «B.P.C», nomeado através do Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 211/16, de 4 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 30 de Março de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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