Decreto Presidencial n.º 60/17 de 17 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 60/17 de 17 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 44 de 17 de Março de 2017 (Pág. 982)
Assunto
Reconhece para aquisição da personalidade jurídica e autoriza a exercer as suas actividades em Angola, a Fundação Prosperar e atribui a declaração de Utilidade Pública a referida Fundação.
Conteúdo do Diploma
Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial de Luanda, a 1 de Fevereiro de 2013, foi instituída a Fundação Prosperar, cuja finalidade é a promoção do desenvolvimento social e humano da população angolana, realizando ou apoiando programas de acção, iniciativas e actividades destinadas a garantir condições de vida mais favoráveis e o bem-estar da população, mormente nos domínios da educação, saúde, ciência, formação e inovação tecnológica, cultura e desporto: Considerando que os bens afectos à Fundação são suficientes para a prossecução dos fins estatuários, nos termos do n.º 2 do artigo 188.º do Código Civil em vigor na República de Angola: Havendo necessidade de se formalizar por instrumento idóneo o seu reconhecimento, bem como a concessão do Estatuto de Utilidade Pública, uma vez que a referida Fundação tem desenvolvido um conjunto relevante de actividades de carácter social enquadradas nos seus objectivos, cujo âmbito abrange todo o território nacional: Com os pareceres favoráveis dos Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos, da Saúde, da Assistência e Reinserção Social, da Juventude e Desportos e da Família e Promoção da Mulher: Atendendo o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 193/11, de 6 de Julho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Reconhecimento e Exercício de Actividade)
É reconhecida para aquisição da personalidade jurídica e autorizada a exercer as suas actividades em Angola, a Fundação Prosperar instituída por escritura pública, a 1 de Fevereiro de 2013, no 1.º Cartório Notarial de Luanda.
Artigo 2.º (Utilidade Pública)
É atribuída a declaração de Utilidade Pública à Fundação Prosperar.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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