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Decreto Presidencial n.º 57-B/17 de 16 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 57-B/17 de 16 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 43 de 16 de Março de 2017

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.371.257.581,00 para pagamento das despesas dos órgãos da comunicação social no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2017.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para suportar as despesas dos Órgãos da Comunicação Social, no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2017: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.371.257.581,00 (três mil milhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um Kwanzas) para o pagamento das despesas dos Órgãos da Comunicação Social no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2017.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Comunicação Social.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 15 de Março de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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