Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 57-A/17 de 16 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 57-A/17 de 16 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 43 de 16 de Março de 2017

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 8.466.020.845,27, para o pagamento das despesas relacionadas com encargos do Processo do Registo Eleitoral, afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Administração do Território.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte de despesas relacionadas com os encargos do Registo Eleitoral da Comissão Interministerial de apoio ao Processo do Registo Eleitoral: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 8.466.020.845,27 (oito biliões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, vinte mil e oitocentos e quarenta e cinco Kwanzas e vinte e sete cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com encargos do Processo do Registo Eleitoral.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Administração do Território.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 9 de Março de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.