Decreto Presidencial n.º 57-A/17 de 16 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 57-A/17 de 16 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série Sup n.º 43 de 16 de Março de 2017
Assunto
Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 8.466.020.845,27, para o pagamento das despesas relacionadas com encargos do Processo do Registo Eleitoral, afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Administração do Território.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte de despesas relacionadas com os encargos do Registo Eleitoral da Comissão Interministerial de apoio ao Processo do Registo Eleitoral: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 8.466.020.845,27 (oito biliões, quatrocentos e sessenta e seis milhões, vinte mil e oitocentos e quarenta e cinco Kwanzas e vinte e sete cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com encargos do Processo do Registo Eleitoral.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Administração do Território.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 9 de Março de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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