Decreto Presidencial n.º 55/17 de 15 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 55/17 de 15 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 42 de 15 de Março de 2017 (Pág. 931)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM», para um mandato de 3 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM» prevê a nomeação de um Conselho de Administração conferido pelo Decreto Presidencial n.º 243/14, de 9 de Setembro: Atendendo o papel cada vez mais preponderante que as comunicações vêm ocupando no contexto Político Económico e Social das Sociedades: Havendo necessidade de se conferir autoridade reguladora e capacidade de assegurar que o processo de reforma no mercado postal de Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, ocorra com um modelo de organização eficaz para persecução dos seus objectivos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
É nomeado, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho de Administração do Instituto Angolano das Comunicações «INACOM», cuja composição é a seguinte:
- a)- Leonel Inácio Augusto - Presidente;
- b)- Luísa de Freitas Bernardo Augusto - Administradora Executiva;
- c)- Pascoal Borges Alé Fernandes - Administrador Executivo;
- d)- António Moniz Gonçalves - Administrador Executivo;
- e)- Álvaro Damião André dos Santos - Administrador Executivo;
- f)- Zolana Rui João - Administrador não Executivo;
- g)- Manuel Tomás Miguel Neto - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º (Legislação Aplicável)
O Conselho de Administração ora nomeado deve apoiar o Executivo na regulação dos serviços de Comunicações, tendo como finalidade a disciplina, controlo e monitorização, competindo-lhe também a planificação, gestão e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico.