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Decreto Presidencial n.º 49/17 de 07 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 49/17 de 07 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 37 de 7 de Março de 2017 (Pág. 773)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente, o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, que altera o regime jurídico do GTRUCS, bem como a sua área de intervenção territorial, de forma a dinamizar o processo de requalificação e reconversão urbana do Município do Cazenga: Havendo necessidade de se proceder um ajustamento no artigo 7.º do referido Estatuto Orgânico: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto.

Artigo 2.º (Alteração do n.º 2 do artigo 7.º)

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 7.º (Director)1. [...];

  • a) [...];
  • b) [...];
  • c) […];
  • d) [...];
  • e) […];
  • f) […];
  • g) […];
  • h) [...];
  • i) […];
  • i) […];
  • k) [...];
  • l) […]
  1. O Director do GTRUC é nomeado pelo Presidente da República e tem a categoria de Secretário de Estado. 3.[...].»

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente, o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto. -Publique-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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