Decreto Presidencial n.º 46/17 de 06 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 46/17 de 06 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 36 de 6 de Março de 2017 (Pág. 757)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte de Electricidade - RNT, para um mandato de 5 anos. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 60/15, de 5 de Março.
Conteúdo do Diploma
Havendo à necessidade de nomeação do Conselho de Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte de Electricidade - RNT, no quadro da reorganização e potenciação do Sector Eléctrico: De acordo com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 46.º e n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
É nomeado, para um mandato de (5) cinco anos, o Conselho de Administração da Empresa Rede Nacional de Transporte de Electricidade - RNT, com a seguinte composição:
- a)- Rui Pereira do Amaral Gourgel - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- José de Jesus Marinho - Administrador para as Áreas de Planeamento e Gestão de Redes;
- c)- Maria Clara Vieira de Andrade Carvalho Sanches - Administradora para as Áreas de Operação do Mercado e Assuntos Regulatórios;
- d)- João de Sousa Barradas - Administrador para a Área de Gestão da Rede de Transportes;
- e)- Mário Augusto Alberto dos Santos - Administrador para as Áreas de Finanças e Tecnologias de Informação;
- f)- Simão Mateus Paulo - Administrador Não Executivo;
- g)- David Teixeira de Carvalho - Administrador Não Executivo.
Artigo 2.º (Legislação Aplicável)
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas, designadamente, Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 60/15, de 5 de Março.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do referido Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017. -Publique-se. Luanda, aos 2 de Março de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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