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Decreto Presidencial n.º 44/17 de 06 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 44/17 de 06 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 36 de 6 de Março de 2017 (Pág. 756)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade - ENDE, para um mandato de 5 anos. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 62/15, de 5 de Março.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de nomeação do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade - ENDE, no quadro da reorganização e potenciação do Sector Eléctrico; De acordo com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 46.º e n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade - ENDE, com a seguinte composição:

  • a)- Francisco Dias Pereira de Sousa Talino - Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- Hélder de Jesus Garcia Adão - Administrador para a Região Norte e Luanda;
  • c)- Nsiansoky Mayomona - Administrador para as Regiões Centro, Sul e Leste;
  • d)- Manuel de Jesus Neto Adão - Administrador para as Áreas Comercial, Redes e Aprovisionamento;
  • e)- Ruth do Nascimento Cardoso de Almeida Safeca - Administradora para as Áreas de Finanças e Tecnologias de Informação;
  • f)- Pedro de Morais Neto - Administrador Não Executivo;
  • g)- João Simão Manuel da Silva - Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º (Legislação Aplicável)

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas, designadamente, Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 62/15, de 5 de Março.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 2 de Março de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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