Decreto Presidencial n.º 40/17 de 06 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 40/17 de 06 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 36 de 6 de Março de 2017 (Pág. 743)
Assunto
Aprova os paradigmas dos Contratos de Trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 80/01, de 28 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se aprovar o paradigma dos Contratos de Trabalho nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho-Lei Geral do Trabalho: Atendendo o disposto no artigo 310.º da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovados os paradigmas dos Contratos de Trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado, anexos ao presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 80/01, de 28 de Dezembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Janeiro de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO I
AO QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º
ANEXO II
AO QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.