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Decreto Presidencial n.º 40/17 de 06 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 40/17 de 06 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 36 de 6 de Março de 2017 (Pág. 743)

Assunto

Aprova os paradigmas dos Contratos de Trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 80/01, de 28 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se aprovar o paradigma dos Contratos de Trabalho nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho-Lei Geral do Trabalho: Atendendo o disposto no artigo 310.º da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovados os paradigmas dos Contratos de Trabalho por tempo determinado e por tempo indeterminado, anexos ao presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 80/01, de 28 de Dezembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Janeiro de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO I

AO QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º

ANEXO II

AO QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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