Decreto Presidencial n.º 342/17 de 20 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 342/17 de 20 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017 (Pág. 5628)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito - E.P. para um mandato de 5 anos.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa Portuária do Lobito, E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P., com a seguinte composição:
- Agostinho Estevão Felizardo - Presidente do Conselho de Administração;
- Diuor Ângelo Kassul - Administrador para a Área Técnica;
- Andrea Catita F. Figueiredo - Administradora para a Área Comercial;
- Domingos Inocêncio de Jesus Camilo da Silva Isata - Administrador para a Área Administrativa;
- Maria Madalena - Administradora para a Área de Finanças;
- Maria de Assunção Vahekeni – Administradora não Executiva;
- António Fonseca de Vasconcelos – Administrador não Executivo.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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