Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 338/17 de 20 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 338/17 de 20 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017 (Pág. 5627)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes - E.P. para um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

É nomeado, para um mandato de cinco (5) anos, o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes - E. P.:

  1. Daniel João Quipaxe - Presidente do Conselho de Administração;
  2. António Alberto Mendes da Conceição – Administrador para a Área Financeira;
  3. António Manuel Cabral - Administrador para a Área Técnica;
  4. Adriano da Silva - Administrador não Executivo;
  5. Joaquim da Silva Matias - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.