Decreto Presidencial n.º 338/17 de 20 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 338/17 de 20 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017 (Pág. 5627)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes - E.P. para um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
É nomeado, para um mandato de cinco (5) anos, o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes - E. P.:
- Daniel João Quipaxe - Presidente do Conselho de Administração;
- António Alberto Mendes da Conceição – Administrador para a Área Financeira;
- António Manuel Cabral - Administrador para a Área Técnica;
- Adriano da Silva - Administrador não Executivo;
- Joaquim da Silva Matias - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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