Decreto Presidencial n.º 336/17 de 20 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 336/17 de 20 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017 (Pág. 5626)
Assunto
Extingue a Comissão de Gestão para a TAAG - E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Extinção)
É extinta a Comissão de Gestão para a TAAG-E.P., criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho, composta pelas seguintes entidades:
- Joaquim Teixeira da Cunha - Coordenador;
- Rui Paulo de Andrade Telles Carreira - Coordenador-Adjunto;
- William Rex Boutler - Coordenador-Adjunto;
- Eric Zinu Kameni;
- Nuno Ricardo da Silva Oliveira Pereira;
- Patrick J. Rotsaert;
- Vilupa Mathanga Gunatileka.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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