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Decreto Presidencial n.º 336/17 de 20 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 336/17 de 20 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017 (Pág. 5626)

Assunto

Extingue a Comissão de Gestão para a TAAG - E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção)

É extinta a Comissão de Gestão para a TAAG-E.P., criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho, composta pelas seguintes entidades:

  1. Joaquim Teixeira da Cunha - Coordenador;
  2. Rui Paulo de Andrade Telles Carreira - Coordenador-Adjunto;
  3. William Rex Boutler - Coordenador-Adjunto;
  4. Eric Zinu Kameni;
  5. Nuno Ricardo da Silva Oliveira Pereira;
  6. Patrick J. Rotsaert;
  7. Vilupa Mathanga Gunatileka.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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