Decreto Presidencial n.º 332/17 de 20 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 332/17 de 20 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017 (Pág. 5624)
Assunto
Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Pública de Água de Luanda - EPAL, E.P. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 66/15, de 17 de Março.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei de Bases do Sector Empresarial Público - Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Exoneração)
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Pública de Água de Luanda - EPAL, E.P., nomeadamente:
- Leonídio Gustavo Ferreira de Ceita – Presidente do Conselho de Administração, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 66/15, de 17 de Março;
- Juliana Lizete Pascoal - Administradora para as Áreas de Planeamento e Gestão de Projectos, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 66/15, de 17 de Março;
- Diógenes Orsini Flores Diogo - Administrador para as Áreas de Produção e Operação, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 66/15, de 17 de Março;
- Albertino Barreiro Viegas Gomes - Administrador para a Área Comercial, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 66/15, de 17 de Março;
- Inocência Natália Diakelewote Miguel Zongo - Administradora para as Áreas de Finanças e Tecnologias de Informação, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 66/15, de 17 de Março;
- Armando João - Administrador não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 66/15, de 17 de Março;
- Domingos António Candeia - Administrador não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n. º 66/15, de 17 de Março.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 66/15, de 17 de Março.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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