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Decreto Presidencial n.º 330/17 de 20 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 330/17 de 20 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017 (Pág. 5623)

Assunto

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda - E.P. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Exoneração)

São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P., nomeadamente:

  1. Alberto António Bengue - Presidente do Conselho de Administração, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
  2. Benvinda Eulália Vicente Olavo Gamboa - Administradora Executiva, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
  3. Sansão Domingos Pitra - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
  4. Manuel Francisco Zangui - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
  5. José da Rocha Sardinha de Castro - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
  6. Justino José Fernandes - Administrador não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março;
  7. João de Oliveira Barradas - Administrador Não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 59/15, de 5 de Março.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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