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Decreto Presidencial n.º 328/17 de 20 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 328/17 de 20 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Dezembro de 2017 (Pág. 5622)

Assunto

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda - E.P. - Revoga o Despacho Presidencial n.º 73/13, de 5 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Exoneração)

São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda - E.P.:

  1. Celso Rodrigues de Lemos Rosas, do cargo de Presidente do Conselho de Administração do Caminho-de-Ferro de Luanda-E.P., para o qual havia sido nomeado pelo Despacho Presidencial n.º 73/13, de 5 de Setembro;
  2. Abel Lopes, do cargo de Administrador do Conselho de Administração do Caminho-de-Ferro de Luanda, para o qual havia sido nomeado pelo Despacho Presidencial n.º 73/13, de 5 de Setembro;
  3. José N’Gombe Luyindula, do cargo de Administrador do Conselho de Administração do Caminho-de-Ferro de Luanda, para o qual havia sido nomeado pelo Despacho Presidencial n.º 73/13, de 5 de Setembro;
  4. Rufino Manuel da Conceição Júnior, do cargo de Administrador não Executivo do Conselho de Administração do Caminho-de-Ferro de Luanda, para o qual havia sido nomeado pelo Despacho Presidencial n.º 73/13, de 5 de Setembro;
  5. Diogo de Jesus, do cargo de Administrador não Executivo do Conselho de Administração do Caminho-de-Ferro de Luanda, para o qual havia sido nomeado pelo Despacho Presidencial n.º 73/13, de 5 de Setembro.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Despacho Presidencial n.º 73/13, de 5 de Setembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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