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Decreto Presidencial n.º 274/17 de 10 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 274/17 de 10 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 189 de 10 de Novembro de 2017 (Pág. 5398)

Assunto

Prorroga a Campanha Florestal de 2017 até ao dia 31 de Janeiro de 2018.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 124/17, de 9 de Junho, aprova a abertura da Campanha Florestal de 2017 e os Procedimentos para o Licenciamento da Exploração Florestal no âmbito da mesma: Considerando que houve atraso no início da Campanha Florestal de 2017, devido à necessidade de adequação dos procedimentos para o licenciamento da exploração florestal às normas estabelecidas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É prorrogada a Campanha Florestal de 2017, até ao dia 31 de Janeiro de 2018.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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