Decreto Presidencial n.º 274/17 de 10 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 274/17 de 10 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 189 de 10 de Novembro de 2017 (Pág. 5398)
Assunto
Prorroga a Campanha Florestal de 2017 até ao dia 31 de Janeiro de 2018.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 124/17, de 9 de Junho, aprova a abertura da Campanha Florestal de 2017 e os Procedimentos para o Licenciamento da Exploração Florestal no âmbito da mesma: Considerando que houve atraso no início da Campanha Florestal de 2017, devido à necessidade de adequação dos procedimentos para o licenciamento da exploração florestal às normas estabelecidas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Prorrogação)
É prorrogada a Campanha Florestal de 2017, até ao dia 31 de Janeiro de 2018.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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