Decreto Presidencial n.º 265/17 de 06 de novembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 265/17 de 06 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 187 de 6 de Novembro de 2017 (Pág. 5361)
Assunto
Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 149/17, de 4 de Julho, o seguinte: São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Diamantes de Angola - ENDIAMA-E.P:
- António Carlos Sumbula - Presidente, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
- Paulo M’Vika - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
- Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
- Luís Quitamba - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
- Fernando Augusto Sebastião - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Novembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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