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Decreto Presidencial n.º 265/17 de 06 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 265/17 de 06 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 187 de 6 de Novembro de 2017 (Pág. 5361)

Assunto

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 149/17, de 4 de Julho, o seguinte: São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Diamantes de Angola - ENDIAMA-E.P:

  1. António Carlos Sumbula - Presidente, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
  2. Paulo M’Vika - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
  3. Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
  4. Luís Quitamba - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
  5. Fernando Augusto Sebastião - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho.
  • Publique-se. Luanda, a 1 de Novembro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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