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Decreto Presidencial n.º 253/17 de 25 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 253/17 de 25 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 184 de 25 de Outubro de 2017 (Pág. 5334)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 13.500.000.000,00 para o pagamento das despesas com o Pacote-Logístico-Alimentação, afecto à Unidade Orçamental – Estado-Maior General.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte das despesas com o Pacote-Logístico-Alimentação da Unidade Orçamental Estado-Maior General: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 13.500.000.000,00 (treze mil milhões e quinhentos milhões de kwanzas) para o pagamento das despesas com o Pacote-Logístico-Alimentação.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental – Estado-Maior General.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 24 de Outubro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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