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Decreto Presidencial n.º 252/17 de 18 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 252/17 de 18 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 18 de Outubro de 2017 (Pág. 5290)

Assunto

Extingue o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA). - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 90/12, de 18 de Maio.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a aprovação da nova organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, torna-se imperioso proceder a reestruturação dos Serviços de Apoio do Presidente da República: Considerando que o novo modelo organizativo dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República aponta para a prevalência da competência material do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Comunicação Social na coordenação e implementação das linhas estratégicas relativas à comunicação institucional do Poder Executivo: Havendo a necessidade de reduzir o número de Serviços de Apoio da Casa Civil do Presidente da República: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 90/12, de 18 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção)

É extinto o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).

Artigo 2.º (Transferência de Competências)

Os processos e procedimentos de apoio técnico e operacional em curso no GRECIMA, relativos à comunicação institucional do Presidente da República, são transferidos para a competência material da Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República.

Artigo 3.º (Pessoal, Meios e Instalações)

  1. O Secretário do Presidente da República para a Comunicação Institucional e Imprensa e o Secretário-Geral do Presidente da República devem tratar da gestão dos funcionários afectos ao GRECIMA.
  2. As instalações e meios afectos ao GRECIMA ficam sob a gestão da Secretaria para os

Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República.

  1. Os recursos financeiros afectos ao GRECIMA passam para a gestão do Secretário-Geral do Presidente da República.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 90/12, de 18 de Maio.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 16 de Outubro de 2017. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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