Decreto Presidencial n.º 25/17 de 17 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 25/17 de 17 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 28 de 17 de Fevereiro de 2017 (Pág. 515)
Assunto
Aprova o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para Instalação de uma Central Termoeléctrica, BI-Combustível de 100MW em Cabinda, autoriza o Ministério da Energia e Águas a celebrar o Contrato de Concessão com a empresa Vavita Power, S.A., e aprova e a minuta do Contrato de Aquisição de Energia (CAE), a partir da Central Termoeléctrica BI-Combustível de Cabinda, pelo período de operação da Central, a ser celebrado entre a Empresa RNT - Rede Nacional de Transporte, E.P. e a empresaVavita Power, S.A.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a entrada em funcionamento dos projectos estruturantes de prioridade nacional do Polo de Desenvolvimento Industrial do Fútila e do Novo Porto do Caio, na Província de Cabinda, previstas para o presente ano, devem trazer o acréscimo de 90MW no consumo médio de energia: Tendo em conta a imperiosidade de um aumento da capacidade de produção e oferta de energia eléctrica à Província de Cabinda: Considerando o interesse público do Projecto e a sua implementação para o sucesso do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 (PND 2013- 2017), porquanto visa a Expansão da Capacidade de Produção e Sistema de Transporte de Energia: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 13.º da Lei n.º 5/02, de 16 de Abril, Lei de Delimitação dos Sectores da Actividade Económica, e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro, Lei de Electricidade, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para Instalação de uma Central Termoeléctrica, BI - Combustível de 100MW em Cabinda.
Artigo 2.º (Contrato de Concessão)
É autorizado o Ministério da Energia e Águas a celebrar o Contrato de Concessão com todos os seus anexos e documentação relacionada com a empresa Vavita Power, S.A.
Artigo 3.º (Duração da Concessão)
A duração da Concessão é de 25 (vinte cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão, podendo ser renovada nos termos da Lei Geral da Electricidade.
Artigo 4.º (Regime de Licenças e Autorizações)
Com a celebração do Contrato de Concessão devem ser consideradas outorgadas a favor da Concessionaria todas as licenças e autorizações exigidas para o exercício das actividades objecto da Concessão, sendo que as autoridades competentes devem proceder à respectiva emissão.
Artigo 5.º (Contrato de Aquisição de Energia)
- É aprovada a minuta do Contrato de Aquisição de Energia (CAE), a partir da Central Termoeléctrica BI-Combustível de Cabinda, pelo período de operação da Central, a ser celebrado entre a empresa RNT - Rede Nacional de Transporte, E.P. e a empresa Vavita Power, S.A.
- É autorizada a empresa RNT - Rede Nacional de Transporte, E.P. a celebrar o Contrato com a empresa Vavita Power, S.A.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 20 de Janeiro de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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