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Decreto Presidencial n.º 23/17 de 15 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 23/17 de 15 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 26 de 15 de Fevereiro de 2017 (Pág. 474)

Assunto

Aprova a reversão para o Estado Angolano com efeitos imediatos, de toda a componente pública do Projecto de Requalificação e Reordenamento da Marginal de Luanda, procedendo ao resgate por utilidade pública da totalidade dos direitos de concessão, outorgados por 30 anos, dos 13 parques de estacionamento localizados na Marginal da Baía de Luanda, que totalizam 2740 lugares de estacionamentos organizados, os espaços comerciais e dos espaços publicitários, contratualmente atribuídos à Luanda Waterfront Corporation através da Sociedade Baía de Luanda. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/05, de 26 de Outubro, o Projecto de Requalificação da Marginal da Baía de Luanda, (Projecto Baía), é um projecto de intervenção de obra pública, totalmente financiado pelo Investidor Privado, Luanda Waterfront Corporation, Sociedade Comercial não residente cambial, com sede social nas Ilhas Caimão, com o número de pessoa colectiva «CR-124828» e sede social em Millennium BCP Bank & Trust, Cayman Islands, P.O. Box 30124, 3rd floor, Strathvale House, 90 Church Street, George Town, Grand Cayman KY1-1201, Cayman Islands: Tendo em conta a necessidade de atender ao interesse público envolvido, foram edificadas infra- estruturas públicas, criados mais lugares de estacionamento, maiores áreas ajardinadas, foram reconstruídas as redes de infra-estruturas públicas de recolha de águas pluviais e a rede de tratamento dos efluentes que têm origem nos bairros da malha da Cidade de Luanda, bem como foi reconstruída a rede de combate a incêndios e, não menos relevante, adicionalmente realizada uma intervenção ambiental de fundo de limpeza e requalificação das águas da Baía, para resolver os níveis de poluição efectivamente verificados: Considerando que o presente momento de crise económica conduziu a uma alteração das circunstâncias e o modelo económico então aprovado não se apresenta com viabilidade económica e financeira adequada a continuação do projecto nos moldes iniciais: Havendo necessidade de assegurar a Requalificação da Marginal de Luanda na mobilidade urbana e no cumprimento da política habitacional, o Estado e a Luanda Waterfront Corporation acordaram na revisão do Projecto de Investimento para a Requalificação e Reordenamento da Marginal de Luanda: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a reversão para o Estado Angolano, com efeitos imediatos, de toda a componente pública do Projecto de Requalificação e Reordenamento da Marginal de Luanda, procedendo ao resgate por utilidade pública da totalidade dos direitos de concessão, outorgados por 30 anos, dos 13 parques de estacionamento localizados na Marginal da Baía de Luanda, que totalizam 2740 lugares de estacionamento organizados, os espaços comerciais e dos espaços publicitários, contratualmente atribuídos à Luanda Waterfront Corporation através da Sociedade Baía de Luanda.

Artigo 2.º (Abdicação)

A Sociedade Baía de Luanda abdica integralmente dos direitos de exploração, construção e desenvolvimento da Parcela B, definida no Projecto com um total de 10.000m2 de área comercial vendável, revertendo todos os direitos sobre a mesma parcela para o Estado Angolano, sem qualquer compensação adicional.

Artigo 3.º (Compensação)

Como compensação pelo resgate da concessão e dos futuros direitos de construção na Parcela B e 6, o Estado atribui ao Investidor, através da Sociedade Baía de Luanda, o montante que é fixado no valor único de USD 379.000.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Artigo 4.º (Autorização de Pagamento)

Para a realização do pagamento à Sociedade Baía de Luanda, é autorizado o Ministério das Finanças a emitir Obrigações do Tesouro, através da formação de um sindicato junto da banca nacional com o propósito de adquirir Obrigações do Tesouro no valor de USD 379.000.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com pagamento em seis parcelas mensais, devendo para o efeito ser emitido um diploma específico.

Artigo 5.º (Recepção e Concessão da obra Pública)

Com a entrada em vigor do presente Diploma, e em execução do disposto no artigo 1.º, o Estado, através do Governo Provincial de Luanda, recebe a obra pública executada pelo Investidor, a Sociedade Baía de Luanda, e retoma de imediato as concessões dos 13 parques de estacionamento localizados na Marginal da Baía de Luanda, que totalizam 2.740 lugares de estacionamento organizados, bem como as concessões de espaços comerciais, e os direitos de exploração dos espaços publicitários, assegurando, na qualidade de concedente, os eventuais direitos de terceiros a quem tenha sido cedida a exploração comercial das mesmas.

Artigo 6.º (Realização da Componente Privada)

A Sociedade Baía de Luanda desenvolve nas Parcelas A, 1, 3 e 5 a componente privada do Projecto de Requalificação e Reordenamento da Marginal de Luanda, com as volumetrias já aprovadas, mediante a alteração do Contrato de Investimento, nos termos da legislação em vigor sobre Investimento Privado.

Artigo 7.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presenteDiploma.

Artigo 8.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 9.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2017.
  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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