Decreto Presidencial n.º 224/17 de 27 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 224/17 de 27 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 168 de 27 de Setembro de 2017 (Pág. 4445)
Assunto
Aprova a concessão dos Terminais do Porto Comercial do Lobito E.P., nomeadamente as Concessões dos Terminais de Contentores, do Porto Seco e de Minérios.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o desenvolvimento de um modelo de concessão para a prestação do serviço portuário em terminais de uso público é um instrumento legal e adequado para atrair a iniciativa privada para a exploração da referida actividade e ao mesmo tempo mantê-la sob controle do Estado, dada a sua importância para o desenvolvimento do País; Havendo necessidade de se efectuar a concessão dos terminais de contentor Minério e do Porto Seco, do Porto do Lobito a Empresas que demonstrem «KNOW-HOW» e competência para gerir a sua operacionalidade e as respectivas ligações intermodais; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
A concessão tem como objecto principal o direito de exploração comercial, em regime de serviço público, da actividade de movimentação de carga geral nos Terminais de Contentores do Porto Comercial do Lobito-EP, implicando a aquisição de equipamentos, construção de instalações e a manutenção de infra-estruturas.
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovada a concessão dos Terminais do Porto Comercial do Lobito-EP, nomeadamente:
- a) Concessão do Terminal de Contentores;
- b) Concessão do Terminal do Porto Seco;
- c) Concessão do Terminal de Minérios.
Artigo 3.º (Prazo da Concessão)
- A duração da concessão a estabelecer nos contratos acima referidos é de 25 (vinte e cinco) anos, tendo em conta a amortização dos investimentos da concessionária e o racional desenvolvimento da actividade.
Artigo 4.º (Autorização)
- O Presidente do Conselho de Administração do Porto do Lobito-EP é autorizado a celebrar os contratos de concessão dos Terminais do Porto Comercial do Lobito EP nomeadamente:
- a) Contrato de Concessão do Terminal de Contentores a ser celebrado com a Empresa
SOGESTER, SA;
- b) Contrato de Concessão do Terminal do Porto Seco a ser celebrado com a Empresa
SOGESTER, SA;
- c) Contrato de Concessão do Terminal de Minérios a ser celebrado com a Empresa
SOPORTOS, SA.
- Os contratos a que se refere o número anterior devem ser homologados pelo Ministro dos Transportes e reservados as partes.