Decreto Presidencial n.º 220/17 de 26 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 220/17 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 167 de 26 de Setembro de 2017 (Pág. 4421)
Assunto
Nomeia as entidades para integrar o Conselho de Administração da SONANGOL, E.P.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a estabilização e fortalecimento da SONANGOL-E.P., exige uma alteração da composição do seu Conselho de Administração e dos respectivos pelouros: Havendo necessidade de nomear algumas entidades para integrar o Conselho de Administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P com vista a responder os actuais desafios da SONANGOL-E.P.: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados para integrar o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P. as seguintes entidades:
- a) Ivan Sá de Almeida - Administrador Executivo;
- b) Susana Cardoso Pereira de Almeida Brandão Barros da Costa - Administradora Executiva;
- c) Emídio José Bebiano Mora da Costa Pinheiro - Administrador Executivo;
Artigo 2.º (Pelouro dos Membros do Conselho de Administração)
À Presidente do Conselho de Administração compete definir os pelouros dos Administradores que constituem o actual Conselho da Administração da SONANGOL-E.P.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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