Decreto Presidencial n.º 22/17 de 15 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 22/17 de 15 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 26 de 15 de Fevereiro de 2017 (Pág. 469)
Assunto
Aprova as Regras de Mobilização de Recursos Financeiros Externos, Repasse para o Financiamento de Projectos de Investimento Privado e os Termos e Condições de Gestão, Administração e Aplicação dos Correspondentes Recursos pelo Banco de Desenvolvimento de Angola - BDA, no âmbito dos Programas Prioritários do Governo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Atendendo que o Governo, através do Decreto n.º 37/06, de 7 de Junho, criou o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) enquanto instrumento financeiro necessário à realização dos objectivos estabelecidos nos Programas do Executivo, nomeadamente o financiamento ao desenvolvimento de programas específicos que induzem, promovem e fomentem a actividade económica privada na produção de bens e serviços do Sector Não Petrolífero: Tendo em conta que a implementação dos projectos privados enquadrados nos Programas Prioritários do Governo, aprovados no âmbito da Estratégia para Saída da Crise, derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional, requer a garantia do financiamento das componentes de importação, o que demanda do Governo a mobilização de meios de pagamento externo através de empréstimos financeiros e linhas de financiamento externos, o que pode fazer directamente, através do Ministério das Finanças, ou por via do BDA, para o financiamento de Projectos de Investimento Privado, com vista a aceleração do processo de relançamento produtivo e diversificação da economia nacional: Considerando que o BDA está especialmente vocacionado para a actividade creditícia de médio e longo prazo e possui a competente estrutura para a gestão e o acompanhamento de crédito, podendo igualmente actuar como Agente Financeiro do Estado, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do BDA, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Novembro:
- Tornando-se assim imperioso regular a mobilização de recursos financeiros externos, seu repasse para o financiamento de Projectos de Investimento Privado por intermédio do BDA, bem como a definição dos termos e condições de gestão, administração e aplicação dos correspondentes recursos pelo BDA, no âmbito dos Programas Prioritários do Governo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as Regras de Mobilização de Recursos Financeiros Externos, Repasse para o Financiamento de Projectos de Investimento Privado e os Termos e Condições de Gestão, Administração e Aplicação dos Correspondentes Recursos pelo BDA, no âmbito dos Programas Prioritários do Governo.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, do dia 12 de Janeiro de 2017. -Publique-se. Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.