Decreto Presidencial n.º 209/17 de 25 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 209/17 de 25 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 166 de 25 de Setembro de 2017 (Pág. 4229)
Assunto
Aprova o Regulamento sobre a Sinalização do Trânsito Rodoviário.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a sinalização do trânsito rodoviário constitui um importante elemento no Sistema Geral de Segurança Rodoviária, bem como do Sistema de Mobilidade: Considerando que compete ao Governo a formulação de políticas e estratégias que atendam a todos os factores envolvidos no fomento da actividade de viação e trânsito, conjugando às principais linhas orientadoras sobre concepção dos programas de natureza preventiva e de combate à sinistralidade rodoviária: Havendo necessidade de definir o regime normativo sobre a sinalização do trânsito na via pública e nas vias equiparadas, que permitam aos Governos Provinciais e Administrações Municipais e das Cidades desenvolver iniciativas concretas para a promoção e a melhoria da mobilidade rodoviária nas referidas circunscrições territoriais; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento sobre a Sinalização do Trânsito Rodoviário, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 16 de Agosto de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 25 de Agosto de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.