Decreto Presidencial n.º 205/17 de 11 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 205/17 de 11 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 157 de 11 de Setembro de 2017 (Pág. 3967)
Assunto
Institui o dia 8 de Julho, feriado local na Província do Zaire, em comemoração à declaração de Mbanza Kongo como Património da Humanidade, constituindo também a data de aniversário da Cidade de Mbanza Kongo. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando a importância histórica e cultural do antigo Reino do Congo, fundado no século XIII e do projecto «Mbanza Kongo, cidade a desenterrar para preservar»: Tendo em conta que no dia 8 de Julho de 2017, o Centro Histórico de Mbanza Kongo, na Província do Zaire, foi declarado pela Comissão de Património Mundial da UNESCO como Património Mundial da Humanidade: Havendo necessidade de se manter viva a importância deste facto histórico e da Cidade de Mbanza Kongo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º (Feriado Local)
É instituído o dia 8 de Julho, feriado local na Província do Zaire, em comemoração à declaração de Mbanza Kongo como Património da Humanidade, constituindo também a data de aniversário da Cidade de Mbanza Kongo.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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