Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 187/17 de 16 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 187/17 de 16 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 16 de Agosto de 2017 (Pág. 3673)

Assunto

Aprova a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

  • Considerando a necessidade de continuar a melhorar o atendimento educativo das pessoas com deficiência, através da capacitação de recursos humanos e da disponibilização de meios de ensino e infra-estruturas adequadas, adaptadas para a educação e formação destas pessoas: Havendo necessidade de se aprovar uma política que defina as directrizes e as estratégias de acção para que as redes de ensino e formação angolanas assegurem o direito de acesso, participação e permanência dos alunos com deficiência, no sistema nacional de educação formal. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Junho de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Julho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ORIENTADA PARA A INCLUSÃO ESCOLAR

  • Nos primórdios da implementação da educação formal, a sociedade humana não atendia as pessoas com deficiências físicas, visuais, auditivas, intelectuais, sócio-afectivas porque as escolas não dispunham de recursos humanos, meios de ensino e infra-estruturas adequadas e adaptadas para a educação e formação destas pessoas, este quadro inadequado da educação, viveu-se, também, em Angola durante muitos anos. No contexto angolano, a modalidade de educação especial teve que enfrentar, ao longo de décadas, várias dificuldades, evidenciadas num confronto às práticas discriminatórias de exclusão e paulatinamente se foram criando alternativas para superá-las. Já na última década, apesar das dificuldades económicas e das consequências resultantes do longo conflito armado, o País foi dando passos firmes no sentido de melhorar o atendimento educativo das pessoas com deficiência. No entanto, para promover o desenvolvimento da modalidade de Educação Especial, no actual contexto, é imperioso que se defina uma Política Nacional de Educação Especial na perspectiva inclusiva.
  • Entende-se porém que, a Política Nacional de Educação Especial, é um dos instrumentos da Política Educativa do Executivo Angolano Orientada para a Inclusão Escolar, e tem como objectivo definir directrizes e estratégias de acção para que as redes de ensino e formação angolanas assegurem o direito de acesso, participação e permanência dos alunos com deficiência, no Sistema Nacional de Educação Formal. Nesse sentido, a actual Política enfatiza aspectos como sendo: o enquadramento dos marcos históricos e normativos, dados do contexto actual, público-alvo, objectivos gerais e específicos, políticas públicas, gestão escolar, estratégias pedagógicas, a participação das famílias, parcerias, monitorização e a avaliação da própria política.
  • Ressalta-se que a Política Nacional de Educação Especial está orientada para a Inclusão e criação de uma escola aberta à diversidade. Uma escola aberta à diversidade é uma escola regular que luta para eliminar as barreiras que dificultam o acesso, permanência e conclusão, o que constitui um desafio para toda a sociedade angolana. Portanto, uma escola aberta à diversidade compreende a inclusão como uma necessidade social e terá também as possibilidades de responder com maior eficiência aos problemas pedagógicos que certos alunos apresentam, seja por dificuldades de aprendizagem, por deficiência física, intelectual, sensorial, quer seja leve ou severa, sem descurar da necessidade de formação dos agentes educativos com destaque para o pessoal docente. Outrossim, é necessário que os alunos que apresentam qualquer tipo de deficiência, tenham as mesmas oportunidades na sociedade ou comunidade em que se inserem, acessibilidade aos espaços físicos e a todas as tecnologias, mobilidade, acesso aos serviços, e a presente política deve ser um elemento catalisador para a eliminação de barreiras que dificultam o alcance desses nobres objectivos. Nesta perspectiva, o Ministério da Educação apresenta, a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, visando regulamentar toda a actividade no domínio da modalidade de Educação Especial através de um conjunto de directrizes que promovam uma educação de qualidade para todos os alunos. Mas o objectivo da educação inclusiva não se esgota em uma iniciativa legislativa: por isso é necessário que se continue a criar instrumentos que auxiliem na orientação de todo o processo docente na modalidade de educação especial e/ou inclusiva. Siglas e Abreviaturas: AEE - Atendimento Educativo Especializado; CPEE - Comissão de Pais e Encarregados de Educação; GEPE - Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; INEE - Instituto Nacional de Educação Especial; LGA - Língua Gestual Angolana; MED - Ministério da Educação; NAI - Núcleos de Apoio à Inclusão; OGE - Orçamento Geral do Estado; ONG - Organizações Não Governamentais; ONU - Organização das Nações Unidas; PA - Plano de Aula; PEE - Projecto Educativo Escolar; PEI - Plano Educativo Individualizado; SGISE - Sistema de Gestão da Informação sobre o Sector da Educação; SRM - Sala de Recursos Multifuncionais; UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância; LGA - Língua Gestual Angolana; GPAANEE - Gabinete Provincial de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais.
    • I. Introdução A Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar tem como objectivo definir directrizes e estratégias de acção para que as redes de ensino angolanas assegurem o direito de acesso à uma educação de qualidade para todos sem excepção com particular destaque aos alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades, nas escolas comuns. O documento foi desenvolvido pela equipa do Instituto Nacional de Educação Especial (INEE), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), e outros Departamentos Ministeriais, com o concurso de representantes de outras áreas do Ministério da Educação (MED), bem como representantes da sociedade civil. A sua elaboração adoptou como principais direccionadores filosóficos e conceituais a Constituição da República de Angola, a Lei n.º 21/12, de 30 de Julho (Lei da Pessoa com Deficiência), a Lei n.º 10/16, de 27 de Julho (Lei das Acessibilidades), a Declaração de Salamanca (1) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. São ainda considerados referências fundamentais os normativos internacionais promulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), para a área dos direitos das pessoas com deficiência e por conseguinte da Educação Especial (2). A estrutura da Política baseia-se em um modelo multidimensional que entende a educação inclusiva como um tema complexo, permeado por um conjunto de diferentes esferas sociais e que se inter-relacionam. Nesse sentido, está constituída pelos seguintes capítulos: Marcos Históricos e Normativos: factos históricos sobre a implantação da educação especial como modalidade de ensino, com base nos principais marcos e normativos nacionais e internacionais que sustentam ou influenciam a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar. Dados do Contexto Actual: dados quantitativos e qualitativos que retratam o panorama da modalidade da educação especial em Angola. Público-alvo: nova definição do público-alvo da educação especial em Angola justificada a partir do conceito de pessoa com deficiência, estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2). Objectivos: objectivos gerais e específicos que norteiam as estratégias e acções a serem implementadas pelas estruturas ligadas ao Instituto Nacional de Educação Especial. Políticas Públicas: recursos, serviços e equipamentos públicos disponibilizados para que a proposta de transformação das redes de ensino, orientada pelo modelo da inclusão escolar, seja factível e sustentável: contempla o Atendimento Educativo Especializado (AEE), os Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIs), os Gabinetes Provinciais de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais, (GPAANEE’s), os Centros Provinciais de Diagnósticos, redimensionados em Núcleos de Apoio à Inclusão, e os mecanismos de financiamento previstos para a implementação dessa Política. Gestão Escolar: principais actividades a serem desenvolvidas pelos gestores das instituições de ensino, de forma a criar um ambiente favorável à inclusão dos alunos público-alvo da educação especial: contempla o planeamento escolar, a organização das equipas, os espaços de aprendizagem e a mobilização da comunidade escolar. Estratégias Pedagógicas: diversas etapas do planeamento pedagógico e desenvolvimento das práticas voltadas ao ensino e à aprendizagem numa perspectiva de valorização das diferenças: abrange o Projecto Educativo Escolar (PEE), o Plano de Aula (PA) e o Plano Educativo Individualizado (PEI). Famílias: mobilização das famílias e dos encarregados de educação dos alunos das escolas comuns, visando o seu envolvimento com o processo de transformação, necessário para que a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar atinja os seus objectivos. Parcerias: relações estabelecidas entre a escola e os actores externos à instituição que actuam para prestar apoio aos processos educativos: tais actores podem ser instituições públicas ou privadas e abrangem as áreas da Educação, do Ensino Superior, da Saúde, da Assistência e Reinserção Social, da Família e Promoção da Mulher, do Trabalho e Segurança Social, do Interior, Ciência e Tecnologia, da Cultura, das Comunicações, da Juventude e Desportos e outras: portanto contempla as articulações interministeriais, intermunicipais com o sector privado, bem como com instituições congéneres internacionais. Monitorização e Avaliação: directrizes para a criação de um sistema de gestão de informação voltada à monitorização e a avaliação da implementação da Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar.
  • Ressalta-se que a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar pressupõe a necessidade de combate a todas as formas de descriminação e de desigualdade, com destaque às que dizem respeito as raparigas e mulheres angolanas, tal qual estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2). Para a sua implementação, o Executivo Angolano elabora e assume directrizes e outras estratégias voltadas à eliminação de barreiras para que os gestores, professores e alunos com ou sem deficiência possam construir uma sociedade cada vez mais inclusiva. Este instrumento é de cumprimento obrigatório a todos os níveis de responsabilidade, demonstrando um evidente esforço empreendido pelo Ministério da Educação da República de Angola em implementar medidas que garantam a igualdade de direitos e valorizem as diferenças humanas.
    • II. Marcos Históricos e Normativos Ao longo do período colonial, o sistema educativo angolano não contemplava a educação especial na sua estrutura. A ideia de realizar o processo de escolarização das pessoas cujas condições requeriam a organização de meios e modos específicos para que tivessem acesso ao currículo teve início somente em 1972, com a iniciativa pontual e particular de se ensinar aproximadamente dez alunos com deficiência visual na escola Óscar Ribas, e com enfoque na habilitação e reabilitação profissional. Quatro anos após a independência, a educação especial passou a figurar como modalidade de ensino através da Circular n.º 56/79, de 19 de Outubro, do Ministério da Educação (3). Como consequência, foi impulsionada a criação de condições para o funcionamento das escolas de educação especial, com equipamento específico para se realizar a escolarização dos alunos público-alvo da modalidade. Dois anos mais tarde, por meio do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação - Decreto n.º 40/80, de 14 de Maio (4), foi criado o Departamento Nacional para a Educação Especial. A partir desse marco legal, o atendimento escolar das pessoas com deficiência passou a figurar como política pública mas ainda dentro de uma visão segregacionista, ou seja, tanto as escolas especiais como as salas especiais, que foram sendo abertas nesse período, desenvolviam seu trabalho centrado na deficiência, inicialmente visual e auditiva e posteriormente intelectual. O funcionamento em ambientes separados significou por um lado um avanço em termos de política educativa para as crianças com deficiência que, anteriormente, não tinham acesso a nenhum equipamento escolar e por outro, contribuiu para a criação de espaços restritos e pouco ricos em termos de estímulos pedagógicos. Aquando da adesão de Angola à Declaração de Salamanca (1), estabeleceu-se uma nova perspectiva de actuação da modalidade. De início, ampliou-se o público-alvo da educação especial para todas as crianças e jovens com «Necessidades educativas especiais», termo que se referia a toda criança ou jovem que apresentava necessidades educativas específicas em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. A grande ruptura com o modelo segregacionista está descrita nos princípios orientadores da Declaração de Salamanca (1) que induziu os Países signatários a acomodar todas as crianças independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras, nas escolas comuns do sistema geral de ensino, pois, «escolas regulares que possuam tal orientação integradora, constituem os meios mais eficazes para combater atitudes discriminatórias, criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade solidária, integradora e alcançando uma educação de qualidade para todos». Assim, a modalidade da educação especial, ao incorporar estes princípios, passou a funcionar articuladamente com a educação geral, voltando-se à construção de uma pedagogia da qual todas as crianças possam beneficiar. Assumiu que as diferenças humanas são um valor e que, a aprendizagem deve ser adaptada às necessidades da criança ao invés de manter um trabalho segregado voltado às «assunções pré-concebidas a respeito do ritmo e da natureza do processo de aprendizagem. Uma pedagogia centrada na criança é benéfica para todos os alunos e, consequentemente, à sociedade como um todo». Na consecução deste desiderato, em 1994, houve a implementação do Projecto 534/Ang/10 (Angola, 1994) (5) que se configurou em experiência concreta de efectivação desse novo paradigma no que se refere à promoção de oportunidades educativas para a reabilitação das crianças vulneráveis. A fase piloto foi realizada em três províncias, nomeadamente Luanda, Benguela e Huíla. A segunda teve início no ano 2000 nas Províncias do Huambo, Cabinda e Bié. Para além das acções de formação, foram realizadas visitas de orientação metodológica às Províncias de Cabinda, Bié, Huambo, Huíla, Bengo, Benguela, Cuanza-Sul e Luanda. Com a ampliação do Orçamento Geral do Estado no período em referência, as acções do Projecto 534/Ang/10 (5), foram estendidas a todo o País. A partir dessa nova abrangência territorial, foram realizadas formações de técnicos especializados, no País e no exterior, demonstrando a vontade política do Governo angolano em fazer investimentos para a implantação das mudanças, a partir da nova proposta de actuação no domínio da educação especial e/ou inclusiva. Como resultado, ainda que o trabalho tenha ficado circunscrito apenas às áreas não afectadas pela guerra, constatou-se que um número considerável de alunos com deficiência visual e auditiva prosseguiram os seus estudos sem interrupção, estando actualmente nos níveis médio e superior. Sob o impacto da adesão de Angola à Declaração de Salamanca (1) e do desenvolvimento da fase piloto do Projecto 534/Ang/10 (5), também houve uma importante alteração de carácter administrativo: a criação da Direcção Nacional para a Educação Especial no ano de 1995, em substituição ao Departamento Nacional para a Educação Especial citado anteriormente, o que delegou à modalidade maior capacidade técnica para enfrentar os desafios colocados pela adesão à referida Declaração. O processo de integração possibilitou o convívio entre os alunos população-alvo da Educação Especial e os alunos ditos «normais» e com a utilização de novas metodologias e equipamentos específicos, foi melhorando substancialmente o atendimento dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (nee). Apesar disso, as escolas ainda não estavam suficientemente preparadas, fundamentalmente no que diz respeito a capacidade técnica e profissional, não obstante, este processo constituiu a base para o início da criação de condições rumo à inclusão escolar no País. Nesse contexto propício à institucionalização de mudanças nas políticas educativas, visando melhorar qualitativamente o sistema educativo angolano, foi estabelecida a Lei de Bases do Sistema de Educação - Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, (6) que preconizava a escolarização de todas as crianças em idade escolar e, do mesmo modo, a redução do analfabetismo, bem como o fomento da formação profissional. Este documento propunha uma readaptação do sistema educativo para responder às novas exigências da formação de recursos humanos necessários à melhoria da qualidade do processo de ensino e por conseguinte ao progresso da sociedade angolana. Define que a educação «constitui um processo que visa preparar o indivíduo para as exigências da vida política, económica e social do País e que se desenvolve na convivência humana (...)». O sistema de educação está descrito como «o conjunto de estruturas e modalidades, através das quais se realiza a educação, tendente à formação harmoniosa e integral do indivíduo, com vista à construção de uma sociedade livre, democrática, de paz e de progresso social». Os artigos 83.º, 84.º e 85.º da Lei de Bases do Sistema de Educação - Lei n.º 16/16, de 7 de Outubro, (6) fazem referência especificamente à educação especial, definindo-a como «uma modalidade de ensino transversal a todos os subsistemas de ensino e destinada aos indivíduos com necessidades educativas especiais, especificamente aos educandos com deficiências, transtornos de desenvolvimento ou de aprendizagem e os educandos com transtornos do especto autista e altas habilidades/sobredotados e visando a sua integração sócio-educativa». Para todos os efeitos cabe ao Ministério da Educação a orientação pedagógica e metodológica, estabelecendo ainda, além dos objectivos do subsistema do ensino geral, os seguintes objectivos específicos da modalidade:
  • a)- Assegurar aos indivíduos com necessidades educativas especiais o alcance dos objectivos educativos dos diferentes subsistemas de ensino;
  • b)- Desenvolver as potencialidades físicas e intelectuais, reduzindo as limitações provocadas pelas deficiências ou transtornos;
  • c)- Apoiar a inserção familiar, escolar e social de crianças e de outros indivíduos com necessidades educativas especiais, ajudando na aquisição de estabilidade emocional e social, bem como a auto-estima e autoconfiança;
  • d)- Desenvolver as capacidades de comunicação oral escrita e gestual;
  • e)- Desenvolver capacidades, hábitos e habilidades para a vida activa, associadas ao espírito de iniciativa, criatividade e de autonomia;
  • f)- Proporcionar uma adequada preparação e orientação vocacional e profissional, visando a integração na vida social;
  • g)- Criar condições para o desenvolvimento das habilidades, capacidades e potencialidades dos indivíduos sobredotados;
  • h)- Sensibilizar os Governos Provinciais e as Administrações Municipais para as questões inerentes a inclusão escolar da pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista e sobredotados/altas habilidades;
  • i)- Impulsionar a inclusão da pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista e sobredotados/altas habilidades no processo de desenvolvimento do País;
  • j)- Propor medidas necessárias para impulsionar o cumprimento da legislação vigente;
  • k)- Capacitar o pessoal da educação para lidar com os alunos que tenham deficiência, transtorno do espectro autista e sobredotados/altas habilidades, tendo em conta que de acordo com a declaração de Salamanca, esse constitui um factor de progresso em direcção à inclusão escolar;
  • l)- Incentivar as famílias a matricular as crianças com necessidades educativas especiais nas escolas. A modalidade de Educação Especial pode ser ministrada em:
  • a)- Instituições de ensino de todos os subsistemas de ensino;
  • b)- Instituições de ensino especializadas, de todos os subsistemas de ensino;
  • c)- Salas especializadas de outras instituições autorizadas para o efeito. Para a sua efectivação, foi necessário considerar a necessidade de uma nova composição do Ministério da Educação, buscando melhorar as relações horizontais entre as suas diferentes estruturas e níveis. Aprovou-se assim, o novo Estatuto Orgânico do Ministério da Educação - Decreto Presidencial n.º 221/14 (7) que, na alínea c) do n.º 5 do artigo 3.º, consagra o Instituto Nacional de Educação Especial (INEE), com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É definido como o «órgão do Ministério encarregue de formular, aplicar e controlar a implementação da política educativa relativa às crianças, adolescentes e jovens com deficiência, no sentido da melhoria do seu desempenho físico e psíquico, com vista a possibilitar-lhes a aquisição de conhecimentos, hábitos e habilidades que permitam ou facilitem a sua integração ou reintegração e inclusão na vida social». Assim, a educação especial enquanto modalidade de ensino do sistema educativo angolano está inserida nas atribuições gerais do INEE, das quais se destacam:
  • a)- Propor a formulação de políticas referentes a modalidade, visando a melhoria da qualidade de ensino;
  • b)- Promover e coordenar a implementação de programas e procedimentos em matéria de educação e ensino na perspectiva inclusiva;
  • c)- Promover e coordenar acções de investigação científica no domínio da educação especial, em colaboração com os demais Departamentos Ministeriais e com o sector privado;
  • d)- Exercer a fiscalização da execução das orientações técnicas e metodológicas sobre o funcionamento do sistema e da organização e gestão dos estabelecimentos de ensino. Este salto qualitativo pode ser consolidado visto que, a partir do ano 2002, com o estabelecimento da paz, unidade e reconciliação nacional, os serviços de educação especial tornaram-se extensivos a todo o País, com aperfeiçoamento paulatino e ampliando as áreas de atendimento já existentes. Em 2010, foi promulgada a nova Constituição da República de Angola (8). No seu artigo 23.º, estabelece que «todos são iguais perante a Constituição e a lei» e «ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica, social e profissional». Especificamente, o artigo 83.º dedica-se ao estabelecimento dos direitos dos cidadãos com deficiência. São eles:
  • a)- Os cidadãos com deficiência gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição (8), sem prejuízo da restrição do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados ou limitados;
  • b)- O Estado adopta uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência, de apoio às suas famílias e de remoção de obstáculos à sua mobilidade;
  • c)- O Estado adopta políticas, visando a sensibilização da sociedade em relação aos deveres de inclusão, respeito e solidariedade para com os cidadãos com deficiência;
  • d)- O Estado fomenta e apoia o ensino especial e a formação técnico-profissional para os cidadãos com deficiência. Em 18 de Janeiro de 2011, foi aprovado Estatuto da Modalidade da Educação Especial (9). Este documento contém um conjunto de directrizes que objectivam atender, orientar, acompanhar, formar e apoiar a inclusão sócio-educativa e familiar das crianças, jovens e adultos com deficiência. Nele, além de definições de termos, serviços, equipamentos e formas de organização da educação especial, estão dispostos os seus objectivos específicos, dos quais se destacam:
  • a)- A garantia do atendimento educativo complementar e/ou suplementar dos alunos com deficiência;
  • b)- O desenvolvimento de códigos e linguagens para autonomia e acesso ao currículo;
  • c)- O desenvolvimento de projectos de formação de gestores e educadores para dar continuidade ao processo de implementação de sistemas educativos inclusivos;
  • d)- O subsídio filosófico e técnico ao processo de transformação do sistema educativo angolano para um sistema educativo inclusivo. Aos 19 de Maio de 2014, a República de Angola adoptou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2). Esse documento reafirma a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente. Além disso, mostra-se inovador ao definir que «pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, na interacção com diversas barreiras, essas podem obstruir a sua participação plena e efectiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas». O seu 24.º artigo é dedicado na íntegra à educação como direito de todos e de cada um. Nele está exposto que os Estados-Parte se comprometem a assegurar um sistema educativo inclusivo em todos os níveis, ou seja, com igualdade de oportunidades, sem discriminação e em ambientes não segregados 1 Destaca-se ainda que o propósito de promoção da igualdade de género está presente ao longo do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2). O artigo 6.º é dedicado às mulheres e às meninas com deficiência, por se entender que elas estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação. Assim, para assegurar o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, os Estados-Parte devem estabelecer acções específicas que visem garantir às mulheres e às meninas com deficiência o seu pleno desenvolvimento educativo. Mais uma vez, em 2014, o Governo Angolano aprimora a sua organização administrativa e promulga o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Educação Especial (10), que passa a ter ampliada sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O seu poder de actuação vê-se assim, fortalecido, adquirindo maior número de atribuições, inclusive a possibilidade de estabelecer representações ao nível local, por meio de serviços provinciais ou regionais. Neste momento de consolidação do sistema educativo angolano, o Instituto Nacional de Educação Especial reafirma a opção pela educação inclusiva, fundamentando as suas acções na garantia do direito inalienável de todos à educação, na valorização das diferenças e na atenção às especificidades dos alunos público-alvo da educação especial.
  • III. Dados do Contexto Actual Durante muitos anos, o registo e análise de dados quantitativos e qualitativos da educação especial, embora tratado anualmente em todas as escolas do ensino primário e secundário que oferecem serviços no âmbito dessa modalidade, sempre foi uma preocupação tida em conta, devido principalmente, a insuficiente informação por falta de preparação técnica dos profissionais envolvidos nesse processo, por um lado e por outro, por défice de comunicação. Por este motivo, em 2008, apesar do pouco rigor estrutural, metodológico e científico das vias utilizadas na obtenção da informação o Instituto Nacional de Educação Especial (INEE) iniciou um trabalho embrionário de colecta e sistematização de dados estatísticos que possibilitou obter indicadores sobre o acesso à rede escolar e oferta do Atendimento Educativo Especializado (AEE), com vista ao estabelecimento de políticas e directrizes, aprimorando o planeamento de acções e estratégias para o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da modalidade da educação especial e/ou inclusiva em Angola. Como descrito no capítulo anterior, à semelhança de muitos países, Angola tem feito mudanças no seu sistema educativo de forma a torná-lo mais inclusivo, isto é, fazendo com que as escolas 1 1 Os documentos A post-2015 World Fit for Children - IssueBrief: The RightsofChildrenwithDisabilities(11) e Situação Mundial da Infância 2013, Resumo Executivo - Crianças com Deficiência (12), ambos publicados pelo UNICEF, reforçam essa visão inclusiva de não discriminação. comuns se reorganizem de forma a acolher e educar com qualidade todos os alunos, quaisquer que sejam as suas características e condições. Neste sentido, a área da educação especial tem sofrido modificações rápidas e profundas que alteram significativamente a sua natureza, amparada, durante muitos anos, numa perspectiva assistencial e caritativa. Assim, pensar e efectivar a educação dos alunos público-alvo da educação especial no quadro de parâmetros estritamente educacionais é um facto recente e, em muitos aspectos, ainda em construção. Acesso Em relação ao acesso, o Instituto Nacional de Educação Especial (INEE) tem dados relativos aos anos de 2008 a 2014. Nesse período registou-se um aumento significativo do número de alunos público-alvo da educação especial que têm acesso à escola em todo território nacional. No ano de 2008, estavam matriculados 18.439 alunos: em 2009, esse número já ultrapassava os 20.000 matriculados: em 2010, o número de matrículas atingiu o total de 22.310 alunos. Nos anos subsequentes, houve um aumento do número de alunos público-alvo da educação especial que teve acesso à escola, fruto, em parte, do grande investimento do Executivo na construção de escolas em todo País e de campanhas de sensibilização às comunidades. Assim, nos anos de 2011 a 2014 registou-se um salto significativo de 23.193 alunos para 28.467 alunos, conforme demonstra gráfico a seguir: No ano de 2014, em relação aos alunos público-alvo da modalidade matriculados nas escolas especiais e escolas comuns, há predominância de alunos com deficiência intelectual, num total de 8.237 alunos, seguida da deficiência auditiva, com 6.990 alunos: deficiência física, com 3.134 alunos: deficiência visual, com 2.868 alunos: transtornos de conduta, com 2.374 alunos: transtornos globais de desenvolvimento, com 1.800 alunos: deficiência múltipla, com 1.707 e, por último, alunos com problemas graves de linguagem num total de 1.357. A tabela a seguir apresenta as matrículas desses alunos, distribuídas por província e por deficiência ou categoria. Segmentação de Matrículas na Rede de Ensino Angolano Rede Escolar Quanto à rede escolar, os últimos dados estatísticos disponíveis no Instituto Nacional de Educação Especial (INEE) são de 2015. Actualmente, existem em funcionamento, 22 escolas especiais e 816 escolas comuns que oferecem a modalidade da educação especial. Das 18 províncias angolanas, (todos com a modalidade de ensino), apenas Cabinda, Malanje e Uíge não possuem escolas especiais. Luanda e Benguela são as províncias que possuem mais escolas especiais, contando com três em cada uma dessas localidades. Em relação às escolas comuns que oferecem o serviço da educação especial, o destaque fica para as Províncias da Huíla com 206 escolas, Benguela com 130, Moxico com 100 e Luanda com 95. Os dados de todas as províncias são os seguintes: Distribuição de Escolas na Rede de Ensino Angolano Atendimento Educativo Especializado Actualmente, o serviço de Atendimento Educativo Especializado (AEE) é disponibilizado nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). Em todo o território nacional existem 29 SRM, distribuídas em oito províncias, número ainda bastante reduzido se comparado ao número de alunos público-alvo da modalidade. A Província de Luanda apresenta o maior número de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), dezassete ao todo, pelo facto de ter sido o local onde se desenvolveu uma experiência piloto em relação a esse tipo de serviço. Na Província de Cabinda há três (3) salas. As oito (8) salas restantes estão distribuídas em seis (6) províncias dentro dos Núcleos para a Inclusão, conforme demonstra o quadro a seguir: Salas de Recursos Multifuncionais para o AAE na Rede de Ensino Perante os números do contexto actual, a presente Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, determina que o ensino dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (nee), deve ser complementado pelo Atendimento Educativo Especializado (AEE) e que essa oferta necessita ser ampliada para atender a todos os alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/sobredotados, que necessitam desse serviço. Esta expansão deve considerar os diferentes espaços de aprendizagem que existem nas escolas, a sua localização, o recrutamento e a formação dos educadores e gestores, bem como o fornecimento de materiais e equipamentos. Portanto a expansão, não deve restringir-se ao aumento do número de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) e à requalificação das já existentes que, por vezes, oferecem um atendimento que não se coaduna à perspectiva da inclusão escolar. Essa ampliação deve ser organizada de modo a possibilitar que o conjunto de serviços que compõe a modalidade de educação especial chegue às áreas mais carentes e distantes, da mesma forma que esteja presente nos centros de cada uma das províncias e municípios de Angola. Formação de Formadores Por Província - 2010 À 2014 O quadro acima reflecte o número de professores formados no período de 2010 à 2014, no âmbito da Cooperação Bilateral Angola - Brasil, e que resultou na formação de uma bolsa de formadores nacionais. Ainda como consequência dessas, em acções de multiplicação foi formado um total de 1.668 professores em matéria de educação especial na perspectiva inclusiva. Os dados do contexto actual apesar de revelarem um crescimento (tanto no acesso como na rede escolar) em atenção aos alunos população-alvo da Educação Especial e como produto das acções que se vêm desenvolvendo ao longo destes anos, o atendimento educativo especializado ainda não é satisfatório. Também as conclusões e recomendações dos últimos encontros nacionais da Educação Especial, realizados em 2011 e 2014 respectivamente, bem como às constatações de visitas de apoio e controlo, revelam que não obstante os avanços registados, a modalidade ainda enfrenta algumas dificuldades, dentre as quais:
  • a)- Persistência de barreiras (físicas, atitudinais e de comunicação) que impossibilitam a plena participação dos alunos população-alvo da Educação Especial em actividades escolares e não só;
  • b)- Pouca preparação técnica e profissional da maior parte dos agentes e agências educativas (escola, família, comunidade, professores, especialistas, etc), que atendem os alunos população-alvo da Educação Especial;
  • c)- Insuficiências na prestação dos serviços de apoio aos alunos população-alvo da Educação Especial, nos diferentes contextos de atenção educativa. Estes problemas e outros inferem que é necessário uma Política de Intervenção Orientada para a Inclusão Escolar, que possibilite a melhoria da qualidade dos serviços da Educação Especial em qualquer contexto no País e contribua para o máximo desenvolvimento integral possível de pessoas com necessidades educativas especiais, associadas ou não a deficiência, em qualquer contexto, habilitando-os a lidar com diferentes níveis de independência à sua inclusão social de forma independente. Princípios Teórico-Metodológicos e Organizativos A Política Nacional da Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar tem como base os seguintes princípios teórico-metodológicos e organizativos:
  1. Abordagem inclusiva;
  2. Prevenção;
  3. Estimulação, correcção e/ou compensação e de desenvolvimento;
  4. Preparação laboral e inserção no trabalho;
  5. Orientação familiar e da participação activa dos pais na educação de seus filhos;
  6. Continuidade e articulação com diferentes níveis de ensino;
  7. Abordagem intersectorial;
  8. Natureza diferenciada de organização escolar para a estruturação de actividades em instituições escolares. Princípio da Abordagem Inclusiva Os alunos com necessidades educativas especiais associados ou não a deficiência têm os mesmos direitos, oportunidades e acessibilidade ao currículo escolar como qualquer aluno. Os serviços de apoio oferecidos pelas escolas especiais como centros de recursos, bem como pelas salas de atendimento educativo especializado com o objectivo de contribuir para a qualidade da atenção educativa de alunos com necessidades educativas especiais associadas ou não a deficiências, constituem a garantia para uma verdadeira inclusão escolar, nos diferentes contextos educativos. Princípio de Prevenção A prevenção em Educação Especial significa desenvolver acções preventivas para que as crianças, adolescentes e jovens tenham estilos de vida saudáveis e que consequentemente, a
  • escola, a família e a comunidade devem promover a saúde, impedindo os riscos e situações indesejáveis que possam prejudicar o desenvolvimento e bem-estar de seres humanos. Princípio de Estimulação, Correcção e/ou Compensação e de Desenvolvimento Este princípio implica a diminuição ou a redução do desequilíbrio entre as possibilidades reais dos alunos e a organização da instituição, tendo em conta as particularidades dos mesmos, para uma melhor adaptação.
  • A escola deve promover a partir das actividades educativas, as interacções e inter-relações comunicativas desses alunos com os outros (crianças ou adultos), porque nessas interacções comunicativas é onde eles revelam o seu potencial, o que deve tornar-se o ponto de partida para o processo de aprendizagem. A compreensão das dificuldades no desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens com necessidades educativas especiais, associadas ou não a deficiência, exige que os professores, os pais e seus pares tomem uma atitude optimista e humana entre muitas outras coisas, o que significa não atribuir muita importância à deficiência. A atenção educativa desses alunos deve garantir uma educação que possibilita uma boa aprendizagem e, é necessário, fornecer os recursos e o apoio específico que possa aliviar e corrigir as dificuldades encontradas, prevenindo desta forma o insucesso escolar e a violação dos seus direitos. Princípio da Preparação Laboral e Inserção no Trabalho A preparação para a vida laboral deve ser um eixo transversal e integrador na formação de crianças, adolescentes e jovens, população-alvo da educação especial. Este princípio é particularmente significativo pois o seu cumprimento rigoroso contribui para o alcance do objectivo fundamental da educação especial que é a inclusão social e laboral, desta população. A escola deve trabalhar para a formação vocacional e orientação profissional desde as primeiras idades através de várias actividades curriculares correspondentes ao actual modelo económico do País. Princípio da Orientação Familiar e da Participação Activa dos Pais na Educação de seus Filhos A escola tem a responsabilidade de introduzir métodos, procedimentos e alternativas para a educação da família, que permitam o processo de estimulação e desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens, população-alvo da Educação Especial desde o âmbito familiar e propiciar por um lado o ajuste de interacções entre pais e filhos e por outro para que os pais obtenham novos conhecimentos que se traduzam em experiências, actividades educativas eficazes. O trabalho da orientação familiar tem como objectivo a modificação e melhoria das condições desfavoráveis nos ambientes comunitários e familiares, para além da incorporação da família e da comunidade nas estratégias de atenção educativa propostas. Princípio de Continuidade e Articulação com Diferentes Níveis de Ensino A continuidade e articulação são um princípio pedagógico de grande importância pela sua contribuição na consecução dos níveis superiores de qualidade educativa que favoreçam a coerência no sistema de influências entre os níveis de educação geral e de educação especial. O princípio da continuidade e articulação na educação, é um requisito a ter em conta não só na projecção do desenho e desenvolvimento curricular e programas, plano individual do aluno, mas essencialmente, na prática docente diária. Princípio da Abordagem Inter-Sectorial Esta abordagem envolve a participação activa e os esforços conjuntos de diferentes sectores, organizações e instituições sociais, que de uma forma ou de outra, estão envolvidos na prestação dos serviços que contribuam para o desenvolvimento global e ao bem-estar de crianças, adolescentes e jovens com necessidades educativas especiais, associadas ou não a deficiência, sendo importante e necessário o trabalho conjunto entre o Ministério da Educação, e outros sectores intervenientes. Princípio da Natureza Diferenciada de Organização Escolar para a Estruturação de actividades em Instituições Escolares Este princípio tem como ideia central a organização do sistema de influências pedagógicas e psicológicas na instituição escolar, de acordo com as características específicas do grupo de alunos e de cada aluno.
  • IV. Público-Alvo Conforme o exposto no capítulo «Marcos Históricos e Normativos», em 1994, Angola aderiu à Declaração de Salamanca (1) e passou a circunscrever as crianças e jovens com «deficiência» como público-alvo da educação especial. Esse termo refere-se a toda criança ou jovem que apresenta necessidades educativas específicas em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. O facto de que muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem e, portanto, possuem necessidades educativas especiais em algum momento durante a sua escolarização, ampliou sobremaneira o público-alvo dessa modalidade. Em 2006, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2), promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), estabeleceu um novo conceito, segundo o qual: «Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interacção com diversas barreiras, essas podem obstruir sua participação plena e efectiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas». Vale lembrar que o termo «pessoa com deficiência mental», de acordo com a ONU, engloba as pessoas com os transtornos do espectro autista. Considerando o alargamento excessivo do público-alvo da educação especial a partir da adopção do conceito de «necessidades educativas especiais», citado anteriormente, e que Angola tornou-se signatária da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2) em 2014, o Instituto Nacional de Educação Especial (INEE) percebeu a importância de estabelecer um foco mais específico de actuação e optou por dedicar os seus esforços no atendimento dos alunos com deficiência. Além desse público, é importante lembrar que os alunos com altas habilidades, por demonstrarem potencial elevado em qualquer uma das áreas de conhecimento, isoladas ou combinadas, assim como as pessoas com deficiência, necessitam da organização de acções específicas para terem sucesso no seu processo de escolarização. Para fins da Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, define-se, portanto, como público-alvo da educação especial:
  • a)- Alunos com deficiência;
  • b)- Alunos com transtornos do espectro autista;
  • c)- Alunos sobredotados ou com altas habilidades.
  • V. Objectivos Objectivo Geral A Política visa promover a transversalidade dessa modalidade para assegurar o direito de acesso e participação escolar dos alunos definidos como público-alvo da educação especial. Objectivos Específicos A implementação desta Política deve estar orientada, especialmente, para os seguintes objectivos:
  • a)- Oferecer o Atendimento Educativo Especializado (AEE) ao público-alvo para garantir o acesso e a permanência aos espaços e conteúdos escolares, desde a educação pré-escolar até o ensino superior;
  • b)- Garantir acessibilidade ao meio físico, à informação e à comunicação, para promover a participação plena dos alunos público-alvo no processo de escolarização;
  • c)- Realizar formação contínua dos educadores enquadrada nos Planos Nacionais de Desenvolvimento da Educação e de Formação de Quadros, para instrumentalizar a prática, incentivar a investigação e a experimentação pedagógica;
  • d) Estabelecer articulação inter-sectorial para viabilizar a implementação de políticas públicas na perspectiva da educação como direito;
  • e)- Estabelecer parcerias com associações e instituições que actuam no campo do direito das pessoas com deficiência para viabilizar a execução dos serviços da educação especial;
  • f)- Desenvolver um sistema de gestão da informação composto por indicadores quantitativos e qualitativos que permitam à monitorização sistemática da eficácia e eficiência dos serviços da educação especial;
  • g)- Sensibilizar os Governos Provinciais, Administrações Municipais e Comunais, para as questões inerentes a inclusão escolar da pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades;
  • h)- Impulsionar a inclusão da pessoa com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades no processo de desenvolvimento do País;
  • i)- Garantir o acesso à educação profissional a partir dos 16 anos de idade para habilitar a pessoa com deficiência ao mercado de trabalho, dos alunos que não vençam os conteúdos curriculares, apesar das estratégias pedagógicas. Deste modo, deverão esses, em coordenação com o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, bem como o MINARS, serem encaminhados para os centros de formação profissional;
  • j)- Incentivar as famílias a matricular as crianças com necessidades educativas especiais nas escolas.
  • Destaca-se que os objectivos apresentados têm como princípio o combate a todas as formas de descriminação e desigualdade, estabelecendo as acções específicas voltadas a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, com destaque às raparigas e mulheres angolanas.
  • VI. Políticas Públicas Na perspectiva de um horizonte de educação inclusiva, os alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades devem usufruir do direito de estudar na escola comum, da sua comunidade. Por conseguinte, os serviços e equipamentos da modalidade de educação especial, dado que são transversais por definição, devem ser permanentemente disponibilizados em toda a rede de ensino para todo e qualquer aluno que dele necessite, sendo fundamental o diálogo constante entre os profissionais da educação geral e do Atendimento Educativo Especializado (AEE). A construção desse novo contexto de ensino, orientado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2), exige esforços contínuos em políticas públicas que viabilizem o processo de transformação delineado pela Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar. A Inclusão Escolar, nesta fase, não se restringe ao tipo de instituição ou o modo de atendimento, onde os alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades recebem a atenção educativa, mas uma inclusão ligada à qualidade do atendimento que estes devem ter em qualquer contexto onde se encontrem e por um serviço de apoio que possibilite o seu desenvolvimento integral. Processo de Transformação A organização e transformação da educação especial enquanto modalidade paralela à educação geral em modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino é um processo que requer a ressignificação, reordenamento e ampliação das políticas públicas educativas da República de Angola. Ao aceitar o desafio de direccionar as suas acções para a inclusão escolar, a educação especial investe na desconstrução do modelo de integração, que tem como discursos-base o assistencialismo e a perspectiva clínica, e deixa de realizar-se em espaços segregados através dum processo paulatino de transição. De acordo com constatações feitas sobre o contexto actual, os alunos público-alvo da modalidade ainda não estão incluídos de facto nas escolas comuns, uma vez que as suas matrículas realizam-se prioritariamente em classes e/ou escolas especiais. Em algumas situações, é feita uma integração parcial de alunos considerados aptos a frequentar as salas de aulas comuns nas escolas de educação geral. Esse modelo, de certo modo, perpetua a ideia de que apenas especialistas podem escolarizar tais alunos. A Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, estabelece como estratégia de ressignificação das suas estruturas que as escolas especiais passem a actuar como Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIs)(2), cujo objectivo é apoiar a rede de escolas da educação geral por meio de formação contínua, formação em serviço, produção de materiais e meios de ensino, bem como modos de comunicação. Nesse sentido, os alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades são matriculados nas escolas comuns, exercendo o seu direito à educação em convívio com as demais crianças e adolescentes. Concomitantemente, o Atendimento Educativo Especializado (AEE) deixa de estar restrito a algumas instituições de ensino e passa a ser disponibilizado em todas as escolas da rede. A tabela a seguir apresenta a organização dos serviços e equipamentos da educação especial estabelecida pela presente Política: Organização de Serviços e Equipamentos da Educação Especial É importante salientar que, por tratar-se de um processo, durante a implementação da Política de Educação Especial Orientada para Inclusão Escolar, coexistirão diferentes formas de execução dos serviços da modalidade. Ao longo desse percurso de transição, é imprescindível que os fazeres de todos os actores envolvidos estejam voltados para atingir o novo cenário que materializa, na prática, o rompimento com o modelo segregado de ensino e a consequente transformação necessária para efectivar a educação inclusiva. Atendimento Educativo Especializado (AEE) O Atendimento Educativo Especializado é um dos serviços que a modalidade da educação especial garante aos alunos com deficiência, transtornos do espectro autista sobredotados/altas habilidades que dele necessitem. Tem como objectivo pesquisar, planificar, organizar e disponibilizar recursos e materiais pedagógicos que promovam o acesso ao currículo e, consequentemente, à aprendizagem efectiva. A oferta do AEE é obrigatória e deve ocorrer em espaços organizados nas instituições escolares, prioritariamente na escola onde o aluno público-alvo da educação especial desenvolve a sua escolarização. Caso esse atendimento ainda não seja possível na unidade escolar em que está matriculado, o serviço pode ser realizado na escola-polo mais próxima da residência do aluno ou da referida escola. Conforme descrito no capítulo «Dados do Contexto Actual», o serviço de Atendimento Educativo Especializado tem sido disponibilizado predominantemente nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRMs). A Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar determina que a oferta do AEE deve ocorrer em quaisquer dos espaços de aprendizagem existentes nas escolas. Essa reconfiguração de cenário justifica-se por dois factores. Primeiramente, o número actual de SRMs é bastante reduzido, se comparado ao número de alunos que necessitam desse serviço. Por outro lado, a partir da Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (2), há uma significativa alteração no conceito de educação especial, que passou a ser compreendida como um conjunto de serviços que não deve depender de um único espaço físico para o seu desenvolvimento. Por ser um conjunto de práticas para acesso a conteúdos curriculares, o AEE engloba a produção e adaptação de materiais didácticos, bem como a escolha de tecnologias assistivas mais apropriadas para cada aluno. Estas actividades são desenvolvidas de forma colaborativa entre o professor do AEE e o professor da sala de aula comum que registam tais acções no Plano Educativo Individualizado (PEI), documento elaborado e actualizado pelos profissionais em diálogo. O desenvolvimento do AEE contempla momentos de escolarização junto ao professor da sala de aula comum e momentos específicos com os alunos público-alvo da modalidade. Nos momentos de escolarização junto ao professor da sala de aula comum, o AEE tem como função detectar as barreiras que surgem no processo de ensino-aprendizagem e impedem o acesso pleno a determinados conteúdos dispostos no currículo escolar, além de perceber as potencialidades de cada aluno nas várias situações que ocorrem no quotidiano escolar. Nesse sentido, o professor de AEE desempenha um papel de observador participativo para que, como apoio técnico, possa auxiliar o professor da sala de aula comum na transformação e criação de metodologias e estratégias de ensino que, efectivem o acesso aos conhecimentos escolares para todos e cada um dos alunos, em ambientes heterogéneos de aprendizagem. Não faz parte das atribuições do professor de AEE, portanto, o ensino de conteúdos curriculares. Nos momentos específicos com os alunos, em período que não prejudique a sua presença na sala de aula comum, o Atendimento Educativo Especializado (AEE) tem como função, a produção e adaptação de materiais locais, a escolha e a aplicação de tecnologias assistivas que mais se adequem às singularidades de cada aluno, de forma a garantir o acesso ao currículo escolar. A sala de AEE deverá funcionar com três técnicos sendo: um (1) Psicoterapeuta, um (1) de escrita e leitura em Braille, e um (1) intérprete tradutor da Língua Gestual Angolana. É importante reiterar que o AEE não substitui o trabalho de escolarização, nem tão pouco se restringe ao atendimento do aluno público-alvo da educação especial numa sala específica. Além disso, esse serviço pressupõe a interacção contínua entre o professor de AEE e os demais professores da escola. Consequentemente, toda a equipa pedagógica é responsável para que os materiais e as tecnologias desenvolvidas como instrumentos de acesso ao conhecimento, estejam presentes no processo de escolarização na sala de aula comum, e que, esses novos repertórios sejam registados e utilizados por todos os educadores. No caso de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e sobredotados/altas habilidades matriculados na educação pré-escolar, pelas características da faixa etária, o AEE deve ocorrer na sala de aula. Para este público, a Política de Educação Especial Orientada para Inclusão Escolar prevê a realização de actividades de intervenção oportuna de maneira a manter e ampliar as funções sensório-motoras e cognitivas dessas crianças. No caso dos alunos sobredotados/altas habilidades, esta Política estabelece que devem ser elaborados programas de ampliação curricular compostos por actividades extra-curriculares específicas a serem disponibilizadas caso a caso. Nos anos iniciais de implementação da Política de Educação Especial Orientada para Inclusão Escolar, o apoio às instituições escolares pode ser realizado de forma itinerante, ou ainda concentrado em escolas-polo, devido ao reduzido número de profissionais em serviço com formação para serem professores de AEE. Reforça-se aqui, que uma das metas do Instituto Nacional de Educação Especial (INEE) é ampliar os investimentos e desenvolver uma política de formação de professores e gestores, orientada para a educação inclusiva. Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIs) Os Núcleos de Apoio à Inclusão são espaços que têm como objectivo oferecer apoio pedagógico à rede de escolas da educação geral por meio de formação contínua, formação em serviço, produção de materiais, de meios de ensino e modos de comunicação. São compostos por uma equipa multidisciplinar, além de profissionais que fazem parte da estrutura administrativa convencional de uma instituição de ensino. A formação contínua tem como objectivo disponibilizar conhecimentos e conteúdos dentro de uma abordagem fundamentada em princípios e directrizes da educação inclusiva para instrumentalizar e ampliar repertórios dos professores do AEE e da educação geral. Esse serviço é desenvolvido por meio de cursos, palestras, workshops, seminários e outras estratégias planeadas com base nas demandas identificadas nas instituições escolares do território. A formação em serviço tem como objectivo formalizar momentos para diálogo e troca de experiência entre os professores do AEE. É desenvolvida por meio de encontros sistemáticos e com periodicidade definida que aprofundam as discussões sobre o atendimento de alunos público-alvo da educação especial iniciada nas escolas. Para isso, são utilizados os próprios casos do quotidiano escolar, de forma a valorizar as aprendizagens e eliminar as barreiras. A formação em serviço representa uma estratégia fundamental para que os saberes e as práticas individuais sejam colectivizados e passem a fazer parte dos repertórios de todos os profissionais envolvidos. A produção de materiais visa apoiar as equipas das escolas da educação geral no processo de eliminação de barreiras que impedem o acesso aos conteúdos curriculares pelos alunos público- alvo da educação especial. Esse serviço envolve a utilização de meios e modos de comunicação e outros recursos de acessibilidade, tais como: «código braille, comunicação aumentativa e alternativa, digitalização de textos, descrição de imagens, audiodescrição e outros recursos». É desenvolvido por uma equipa técnica alocada em cada um dos NAIs. É importante esclarecer que a produção de materiais ocorre, num primeiro momento, na própria escola comum. Caso o professor de AEE que actua na referida unidade avalie que não é possível atender a uma determinada demanda, este encaminhará a solicitação ao NAI responsável por apoiar a área na qual está inserida a escola. Os Núcleos de Apoio à Inclusão são ainda responsáveis por serviços voltados ao ensino de meios e modos de comunicação e mobilidade, que não têm objectivo exclusivamente escolar e se constituem em ferramentas para o desenvolvimento social e académico dos alunos público-alvo da educação especial. Compõem este serviço, o ensino da Língua Gestual Angolana (LGA), o ensino do Código Braille, o uso de leitores de texto, a orientação e mobilidade, os auxílios da vida diária e outros. É importante ressaltar que os NAIs não têm o papel de oferecer serviços clínicos. É parte das suas atribuições em caso de necessidades encaminhar as demandas aos serviços clínicos. Por conseguinte, a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar prevê o redimensionamento (reconversão) dos Centros Provinciais de Diagnósticos em Núcleos de Apoio à Inclusão. Cada província deverá dispor de pelo menos um Núcleo de Apoio à Inclusão, por município. A disposição desses equipamentos pelo território angolano será geograficamente organizada de forma a facilitar o deslocamento de professores e alunos. Gabinetes Provinciais de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais Os Gabinetes Provinciais de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais têm como objectivo geral assegurar a implementação da Política de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar em cada uma das Províncias.
  • Esses serviços Provinciais são tutelados metodologicamente pelo Instituto Nacional de Educação Especial e administrativamente pelos Governos Provinciais através das (Direcções Provinciais de Educação, Ciência e Tecnologia), conforme o artigo 3.º do Decreto Executivo Conjunto n.º 144/16, de 9 de Março. Tais órgãos têm como responsabilidades assegurar o cumprimento da legislação sobre a educação especial na perspectiva inclusiva, a criação de Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIs) em cada província e a formação multidisciplinar de profissionais da educação especial e o apoio às escolas na identificação de problemas e elaboração das respectivas soluções sobre as questões de acessibilidade, com base nos princípios do desenho universal. Em termos de intervenção sectorial deverá articular os seus planos e programas com os Direcções Provinciais de Educação, Ciência e Tecnologia. Cabe ainda aos Gabinetes Provinciais de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especial, garantir o estabelecimento de parcerias com outros órgãos públicos - como a Direcção Provincial responsável pelo Sector da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social e o Gabinete Provincial da Juventude e Desporto, da Informação e de instituições privadas com experiência na área da educação especial. Financiamento A partir do Orçamento Geral do Estado (OGE) constituem mecanismos e fontes de financiamento da Política de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar:
  • a)- As dotações do Orçamento Geral do Estado;
  • b)- Os subsídios e doações que sejam concedidos por instituições nacionais e internacionais;
  • c) Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam atribuídos por lei ou origem contratual;
  • d)- Outras receitas provenientes da prestação de serviços, no âmbito do desempenho das suas funções. Os investimentos para a implementação dessa Política devem priorizar:
  • a)- A criação de uma rede de Núcleos de Apoio à Inclusão com pessoal e equipamentos adequados, considerando a meta de pelo menos um NAI por município;
  • b)- A organização de actividades de formação de professores nos temas da educação especial orientada para a inclusão escolar, por meio de coordenação conjunta com os Departamentos Provinciais de Ensino;
  • c)- A ampliação do número de Salas de Recursos Multifuncionais (SRMs) em todo o País e a requalificação das já existentes, de acordo com as directrizes da inclusão educacional. Para tal, foi criado e aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 312/14, de 24 de Novembro, o Instituto Nacional de Educação Especial, integrado na Administração Indirecta do Estado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Atendendo que os Gabinetes Provinciais de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais são responsáveis pela implementação desta política, receberão verbas e equipamentos lúdicos pedagógicos, no âmbito do seu plano provincial para o desenvolvimento da educação especial orientada para a inclusão escolar, reforçando desde modo a responsabilidade local (Governos Provinciais). Com base no número total de alunos público-alvo da educação especial, registados ou que venham a ser registados por província e por município, juntamente com os planos provinciais de educação se devem definir estratégias e actividades para o desenvolvimento e efectivação de um atendimento de qualidade aos alunos com deficiência. As Políticas Públicas devem ser adoptadas na modalidade, como medidas de articulação institucional de investimento ou forma de financiamento para a implementação da Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, com a criação de programas para fomentar a transformação do sistema educativo em sistema educativo inclusivo, tais como:
    • VII. Gestão Escolar A disponibilização dos serviços e equipamentos garantidos pelas políticas públicas é um passo fundamental para que a educação especial direccione as suas acções orientadas para a inclusão escolar, fundamental, porém não suficiente. A mudança de uma cultura orientada pela homogeneização para uma cultura que valoriza as diferenças acontece, prioritariamente, no espaço escolar. Neste sentido, a gestão escolar tem um papel central na efectivação da modalidade de educação especial de forma transversalizada, pois é na escola que a concepção de educação inclusiva ganha vida, que o campo de conhecimento torna-se uma gama de serviços à disposição dos alunos que deles necessitem para ter acesso ao currículo de forma participativa e autónoma. A identificação, organização e implementação de recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras estão articuladas às actividades desenvolvidas no ensino comum. A mudança da perspectiva de trabalho da educação especial, exige a reorganização interna das escolas para que ofereçam esses suportes de forma sistemática, estruturada de maneira orgânica com os Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIs) e outros serviços estabelecidos no território, como a saúde e assistência social e o trabalho (MAPTS). Planeamento Escolar O planeamento escolar desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento da gestão escolar. Esta etapa de trabalho define as directrizes, os processos e as estruturas que conduzirão as actividades do quotidiano na escola. Neste sentido, deve envolver todo o quadro de profissionais da instituição, inclusive os professores do Atendimento Educativo Especializado (AEE), mesmo que, num primeiro momento, estes profissionais estejam na escola de forma itinerante. O processo do planeamento estrutura-se a partir da elaboração do Projecto Educativo Escolar (PEE), realizado no início do ano lectivo. Este instrumento deve abordar quer seja todas as variáveis que influenciam o objectivo principal da escola, quer seja, efectivar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os alunos. Fazem parte destas variáveis os princípios norteadores da escola, os objectivos do ensino e da aprendizagem, o conteúdo curricular, o perfil da equipa necessária de profissionais, a caracterização dos espaços de aprendizagem e as articulações com a comunidade escolar. Todos esses tópicos do Projecto Educativo Escolar (PEE) servem como norteadores da gestão, devendo ser objecto de avaliações periódicas que têm como finalidade referendar o caminho ou fazer alterações de percurso, quando necessárias. Organização das Equipas É importante que a gestão escolar defina quem são, quantos são e qual a função de cada membro que compõe o quadro de profissionais da instituição de ensino. Esse mapeamento deve contemplar os professores da sala de aula comum, os professores do AEE, os coordenadores pedagógicos e os demais funcionários que participam das rotinas pedagógicas e administrativas da escola. Na medida em que a gestão tem conhecimento aprofundado sobre quem compõe o seu quadro funcional, é possível estabelecer, quais as experiências e os pontos a serem aprimorados, por meio de formações iniciais, continuadas ou em serviço. A gestão escolar deve também considerar as acções voltadas à organização das rotinas e dos processos que compõem o quotidiano escolar. Isso implica realizar reuniões sistemáticas para orientação, formação e escuta de cada um dos grupos de trabalho. Os encontros relacionados especificamente à equipa pedagógica devem envolver os professores da sala de aula comum e do Atendimento Educativo Especializado. Tais reuniões devem ocorrer pelo menos uma vez a cada quinze dias, tendo como objectivo planificar estratégias pedagógicas que eliminem as barreiras e favoreçam o aprendizado de cada aluno. É importante esclarecer que a gestão escolar deve recorrer aos professores do Atendimento Educativo Especializado, quando identificar demandas de formação continuada relacionadas à área da educação especial para a sua equipa. Caso esses profissionais não consigam atender a tais demandas, a gestão deve solicitar o apoio do Núcleo de Apoio à Inclusão, responsável pelo território em que a instituição de ensino está localizada. Espaços de Aprendizagem Os espaços de aprendizagem representam todos os ambientes físicos disponibilizados pela escola para que a equipa pedagógica desenvolva as suas actividades de ensino. A Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar prevê que estes espaços sejam planeados de forma a acolher a diversidade humana e, portanto, atender às necessidades específicas de cada aluno. Para isso, a gestão escolar deve organizar os ambientes da escola a partir do conceito de desenho universal. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2), desenho universal significa a concepção de produtos, ambientes, meios de comunicação, programas, tecnologias e serviços para serem usados de forma autónoma e segura por todas as pessoas, minimizando as necessidades de adaptação. Nos casos em que os espaços de aprendizagem apresentarem barreiras para os alunos público- alvo da educação especial, a gestão escolar deve solicitar o apoio dos professores do Atendimento Educativo Especializado integrantes da sua equipa e, caso necessário, recorrer ao Núcleo de Apoio à Inclusão do seu território. Mobilização da Comunidade Escolar É importante a concepção e execução de um projecto de sensibilização da comunidade escolar que integra a escola comum (alunos, professores demais funcionários e famílias). É também importante que a gestão escolar envolva os demais actores da comunidade no processo de transformação das escolas angolanas em ambientes inclusivos. Neste sentido, é fundamental que haja uma aproximação a familiares dos alunos, líderes comunitários, parceiros e outros representantes intervenientes do processo escolar, visando oferecer espaços de discussão e formação sobre temas ligados aos direitos humanos, diversidade e educação. A participação activa das Comissões dos Pais e Encarregados de Educação (CPEE) é essencial para essa mudança de cultura. Esse trabalho deverá ser efectivado em coordenação com os meios de difusão massiva. Cabe também à gestão escolar, identificar demandas de formação para tais membros desta mesma comunidade, que podem ser supridas pelos Núcleos de Apoio à Inclusão, como o ensino da Língua Gestual Angolana, do Código Braille e de outros conteúdos que favorecem a conscientização sobre os direitos dos alunos público-alvo da educação especial e a sua inclusão na sociedade.
  • VIII. Estratégias Pedagógicas Conforme descrito no capítulo «Gestão Escolar», a disponibilização dos serviços e equipamentos garantidos pelas políticas públicas, aliadas à uma cultura de valorização das diferenças no espaço escolar, são factores basilares para que a educação especial organize as suas acções orientadas para a inclusão escolar. Assim, como a gestão tem papel central na eliminação de barreiras que estão presentes nas acções desenvolvidas dentro das escolas, todas e cada uma das etapas de planeamento e desenvolvimento das práticas de ensino e aprendizagem devem estar alinhadas dentro da perspectiva da educação como direito de todos e de cada um, sejam essas actividades do ensino comum, ou do Atendimento Educativo Especializado (AEE). Tendo como base o Projecto Educativo Escolar (PEE), estabelecido no início do ano lectivo, cada professor tem como função elaborar, o seu respectivo plano pedagógico. Assim, os docentes necessitam organizar os conteúdos curriculares que serão abordados ao longo do período lectivo, explicitando, além do próprio tema, as estratégias pedagógicas que serão utilizadas, o cronograma e os momentos de avaliação. Os pormenores dessa planificação pedagógica constituem o Plano de Aula (PA), que pode ser definido como o documento que particulariza a disponibilização dos conteúdos curriculares, considerando a diversidade de cada turma. É composto por um conjunto de estratégias pedagógicas desenhadas com o objectivo de explorar as potencialidades e identificar as dificuldades de cada aluno, propiciando o desenvolvimento de habilidades dos alunos por meio do acesso de todos ao conhecimento sistematizado ao currículo. Para atingir essa meta, os professores devem planificar estratégias diversificadas, tais como: organização de pequenos grupos, agrupamentos heterogéneos, rodas de conversa, ensino em equipa e a utilização de diversos meios e equipamentos. Caso se apercebam que o Plano de Aula (PA) não é suficiente para atender as singularidades de cada aluno, os docentes devem desenvolver Planos Educativos Individualizados (PEI’s). Estes instrumentos têm como objectivo definir estratégias pedagógicas específicas, para que todos os alunos tenham acesso ao conteúdo curricular que está sendo trabalhado. É importante esclarecer que o PEI é uma ferramenta que pode ser utilizada para qualquer aluno que apresente dificuldades no processo de aprendizagem. Em relação aos alunos público-alvo da educação especial, objecto da Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, os Planos Educativos Individualizados devem contemplar ainda estratégias pedagógicas específicas para eliminar as barreiras que impedem o acesso ao conteúdo escolar de cada um dos alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e sobredotados/altas habilidades. Cabe reiterar que o sucesso no processo de aprendizagem dos alunos público-alvo da educação especial depende substancialmente da interlocução entre o professor da sala de aula comum e o professor do Atendimento Educativo Especializado (AEE), responsável pelo estudo e ensino dos meios e modos mais adequados para que cada aluno tenha acesso a todos os temas curriculares propostos. O professor da sala de aula comum deve, portanto, solicitar a participação do professor do AEE para traçar o PEI desses alunos. Os Planos de Aula e os Planos Educativos Individualizados são norteadores das actividades pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais que compõem as equipas escolares. Necessitam, pois, serem regularmente actualizados a partir do desenvolvimento das actividades nos diversos espaços de aprendizagem da escola. Além da planificação e do desenvolvimento das aulas, é fundamental que a equipa pedagógica dedique tempo necessário para as avaliações formativas e sistemáticas dos alunos, considerando sempre o processo de aprendizagem como um todo, numa perspectiva holística e abrangente. Para isso, é preciso que haja uma ruptura com o modelo de avaliação limitado a provas pontuais, e sejam consideradas ferramentas de registo e de documentação que reconheçam as singularidades de cada estudante, e o seu progresso ao longo do percurso de escolarização. Esta abordagem pautada por este processo é de fundamental importância para a elaboração e a actualização dos Planos de Aula e dos Planos Educativos Individualizados.
  • IX. Famílias Assim, como os profissionais que actuam directamente nas actividades quotidianas das escolas, as famílias dos alunos desempenham um papel fundamental na construção de uma rede de ensino inclusivo. Fazem parte dessa instância, não só as famílias de alunos público-alvo da educação especial, mas, todas as famílias dos alunos que frequentam a escola comum. Tendo em vista que crianças e adolescentes com deficiência e transtornos do espectro autista foram historicamente excluídos ou encaminhados para instituições de ensino especializadas, segregadas das demais escolas, a proposta da inclusão escolar gera diferentes reacções nos familiares dos alunos. Certas famílias, conhecem e entendem os benefícios de um modelo educacional inclusivo e, portanto, apoiam e defendem a transformação da escola. Por outro lado, há famílias que não tiveram acesso a orientações sobre este modelo e que convivem com dúvidas e resistências. Neste sentido, a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar determina que os gestores públicos e os directores de instituições de ensino devem promover acções voltadas para a mobilização e a aproximação das famílias ao quotidiano das escolas. Vale reforçar que cada escola tem uma Comissão de Pais e Encarregados de Educação (CPEE), representando as famílias e a comunidade. O objectivo principal dessas iniciativas de diálogo é a formação e a conscientização dos actores membros das CPEE sobre os motivos que justificam a reconfiguração das redes de ensino a partir de um princípio de igualdade de direitos e valorização das diferenças humanas e princípios desta Política. Ao mesmo tempo, devem estimular a participação activa dos familiares nas actividades educativas e comunitárias desenvolvidas nas escolas. Para isso, é fundamental que sejam criados espaços propícios para o diálogo, a troca de experiências e a construção colectiva de conhecimento. Tais estratégias devem integrar o Projecto Educativo Escolar (PEE) e o planeamento da actuação da CPEE de cada instituição de ensino e considerar os diferentes contextos de cada área.
  • X. Parcerias As parcerias representam um mecanismo estratégico para que a Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar alcance os seus objectivos. Num primeiro nível, faz parte do papel do Instituto Nacional de Educação Especial desenvolver articulações com outras direcções com destaque ao Ensino Geral, Formação de Quadros, alfabetização e outras direcções do Ministério da Educação, distintas áreas do Governo e com agências internacionais, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Organizações Não Governamentais (ONGs), Fundações Lwini, José Eduardo dos Santos (FESA) e Sagrada Esperança, a Chevron, a Esso-Angola, a Sonangol e outras com notoriedade na área da educação especial dentro de uma perspectiva de educação inclusiva. Em segunda instância, Direcções Provinciais de Educação Ciência e Tecnologia, os Gabinetes Provinciais de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais e os gestores de cada instituição de ensino devem atrair profissionais, organizações sociais e privadas que podem colaborar na construção de um sistema educativo inclusivo. Articulações Interministeriais O Ministério da Educação através do Instituto Nacional de Educação Especial é responsável por desenvolver interlocuções interministeriais que resultem em parcerias voltadas a viabilizar a implementação e a monitorização Política de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar. Nesse sentido, é importante que tais articulações envolvam diferentes áreas da gestão pública, como a Saúde, os Transportes, a Assistência e Reinserção Social, o Planeamento, o Interior, Trabalho Emprego e Segurança Social, a Família e Promoção da Mulher, a Justiça, a Informação, as Finanças, a Construção e Obras Públicas, a Industria, a Agricultura, a Cultura, a Juventude e Desportos, a Administração do Território, o Comércio, os Governos Provinciais, as Administrações Municipais e Comunais, etc. Um plano estratégico de acção deverá ser proposto para um trabalho coordenado entre os vários actores e promotores, e que se adequem ao contexto económico actual. No âmbito da articulação, o Ministério da Educação através do Instituto Nacional de Educação Especial com os diversos Departamentos Ministeriais, a parceria será efectivada por intermédio de protocolos de cooperação. Caberá aos serviços de saúde, representados pelas instituições de referência em todo o País, a competência de elaborar relatórios médicos de alunos matriculados em escolas comuns da rede de ensino, quando solicitados pelos Núcleos de Apoio à Inclusão. Esses relatórios deverão ser encaminhados aos encarregados de educação dos alunos e ao NAI que efectuou a referida solicitação, bem como a implementação das salas hospitalares para alunos hospitalizados. Quanto ao diálogo entre o Instituto Nacional de Educação Especial e o Ministério do Ensino Superior, há a necessidade de que os planos curriculares da formação inicial de professores, em nível universitário, se adequem à Política Nacional da Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar, entendida como instrumento de operacionalização do artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2), o que acarretará um novo direccionamento em relação aos conteúdos ministrados, bem como a criação de salas de Recursos Multifuncionais nas Faculdades Públicas e Privadas. Articulações com as Comunas e o Sector Privado Os diversos actores que compõem a rede de apoio a nível dos municípios de Angola dispõem de um valioso potencial para contribuir ao processo de transformação das instituições de ensino, a partir de uma perspectiva inclusiva. É papel dos Gabinetes Provinciais de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais e dos gestores escolares identificar parceiros e envolvê-los nas actividades de ensino e aprendizagem planeadas pela equipa pedagógica de cada escola e alinhadas aos seus Projectos Educativos Escolares. Tais actores podem ser líderes comunitários, profissionais ou organizações com conhecimento e experiência na área de direitos e atendimento das pessoas com deficiência. O sector privado também representa uma importante fonte de colaboração para a implementação e qualificação de uma rede de ensino inclusiva. Essa participação pode ser realizada por meio de doações, trabalho voluntário ou investimentos em equipamentos, infra-estrutura e formação de professores, financiados por empresas e outras organizações deste mesmo sector, assim como a implementação de todos os serviços que concorrem para uma efectiva inclusão escolar em instituições de ensino comparticipado e privado.
  • XI. Avaliação e Monitorização A implementação da Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar será sistematicamente avaliada e monitorizada por meio de um sistema de gestão da informação composto por indicadores quantitativos e qualitativos. Tal sistema contemplará um amplo conjunto de dados sobre os alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades, permitindo análises desagregadas a partir de idade, género, especificidade, nível de ensino, escola, localidade, etc. Além disso, incluirá indicadores sobre os serviços e equipamentos de educação especial, levando em conta o Atendimento Educativo Especializado (AEE), os Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIs), a formação dos profissionais da rede de ensino, a infra-estrutura arquitectónica das escolas, os equipamentos, os materiais didácticos e os demais recursos voltados à eliminação de barreiras e à promoção da acessibilidade. Dados financeiros relativos à modalidade de educação especial também estarão inseridos no sistema. O levantamento, a organização e a manutenção actualizada dos dados são de responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Especial (INEE) que, para empreender esta tarefa, trabalhará em conjunto com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) do Ministério da Educação. No âmbito dos órgãos da modalidade, se requererá a participação activa dos Gabinetes Provinciais de Atendimento aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais (GPAANEE), dos Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIs) e das escolas. O INEE também realizará estudos qualitativos sobre as barreiras sociais e culturais avaliadas como prejudiciais para o acesso à escolarização dos alunos público-alvo da educação especial. A avaliação e a monitorização dos resultados gerados pela Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar terão início no primeiro mês da sua implementação e serão sistematizados por meio de relatórios anuais, oferecendo subsídios para as revisões de planos e orçamentos da educação especial na República de Angola. O tempo necessário da escola comum para uma escola inclusiva é um processo que se desenvolverá gradualmente a medida que as condições forem sendo criadas. E para melhor atendimento e trabalho mais cuidadoso e especializado as salas de aulas serão constituídas por dez (10) alunos no mínimo e quinze (15) no máximo para o ensino especial e vinte e cinco (25) o mínimo e trinta alunos o máximo para as Salas Inclusivas.
  • XII. Glossário Acessibilidade Acesso, em igualdade de oportunidades, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertas ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Este conceito induz o estabelecimento de acções voltadas a intervenções nos ambientes para promover a equiparação de oportunidades no acesso à informação, à mobilidade e à participação de todas as pessoas. Acessibilidade Arquitectónica Concepção, construção, reforma ou ampliação de edificações públicas ou de uso público. São exemplos de itens de acessibilidade que devem estar presentes em todos os estabelecimentos de ensino: rampas, grades de protecção para rampas e escadas, corrimão ao alcance de crianças e pessoas em cadeira de rodas, piso táctil, mapa táctil de orientação, identificação nas portas, vias sem obstáculos, sinalização táctil, sonora e visual: bebedouros, balcão de atendimento, móveis, equipamentos, telefone público, escadas, sanitários masculino e feminino, quadras desportivas e áreas para brincar, acessíveis. Acessibilidade nas Comunicações e Informações Serviços, materiais, equipamentos com objectivo de eliminar as barreiras que impedem o envio ou recepção de mensagem ou do conhecimento, possibilitando a comunicação entre todos, como por exemplo: tradutor/intérprete da Língua Gestual Angolana (LGA), guia intérprete da LGA: pranchas de comunicação: aparelhos de escuta assistida: material pedagógico táctil ou digital acessível, equipamentos de comunicação aumentativa e alternativa, entre outros. Alunos Sobredotados/Altas Habilidades Alunos que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, académica, liderança, artes e psicomotricidade. Apresentam também elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefes em áreas do seu interesse. Alunos com Deficiências Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interacção com diversas barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efectiva na sociedade com as demais pessoas. No caso dos alunos com deficiência, as barreiras que podem impedir a sua escolarização e participação plena surgem no espaço escolar. As deficiências sensoriais mais conhecidas são:
  • deficiência auditiva (ausência auditiva bilateral ou parcial), surdez (ausência auditiva total), deficiência visual (ausência parcial de visão, congénita ou adquirida, variando o nível ou acuidade), cegueira (ausência total de visão inclusive a perda da percepção luminosa) e surdo-cegueira (deficiência única, caracterizada pela deficiência auditiva e visual). A deficiência intelectual, por sua vez, caracteriza-se por alterações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, expressando-se em termos de habilidades práticas, sociais e conceituais.
  • A deficiência física é definida como alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, ou seja, pode apresentar-se sob diversas formas (paralesia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congénita ou adquirida), mas devem ser compreendidas em articulação com os possíveis impactos na sua funcionalidade dentro de um modelo biopsicossocial, dinâmico e interactivo. Há também pessoas com deficiência múltipla (associação, de dois ou mais tipos de deficiência). Quaisquer alterações nas funções ou estruturas corporais (impedimentos no corpo) devem ser compreendidas de forma articulada com a intensidade das dificuldades para fazer ou participar de algo dentro de determinado contexto com as suas barreiras e facilitadores. Alunos com Transtornos do Espectro Autista Alunos que apresentam alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nesta definição alunos com Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância, entre outros. Segundo pareceres da ONU, posteriores à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), as pessoas com transtornos do espectro autista também estão incluídas na definição de pessoas com deficiência. Atendimento Educativo Especializado (AEE) O Atendimento Educativo Especializado é um dos serviços que a modalidade da educação especial garante através das equipas pedagógicas das escolas comuns aos alunos com deficiência, transtornos do espectro autista, sobredoptados/altas habilidades que dele necessitem. Tem como objectivo pesquisar, planear, organizar e disponibilizar recursos e materiais pedagógicos que promovam o acesso ao currículo e, consequentemente, à aprendizagem efectiva, voltada ao acesso aos espaços e conteúdos escolares e à garantia de permanência, possibilitando desta forma, que esses alunos alcancem o máximo desenvolvimento integral possível que lhes permita enfrentar com diferentes níveis de independência a sua inclusão educativa e social. Desenho Universal Conceito baseado na ideia de que os produtos, bens e serviços, bem como ambientes, devem ser usufruídos por todas as pessoas, com autonomia e segurança. São princípios do desenho universal:
  • a)- Equiprovável - o produto, bem ou serviço deve ser concebido de forma imparcial de maneira a não estigmatizar ninguém;
  • b)- Uso flexível - o produto, bem ou serviço deve ser concebido de forma mais ampla possível atendendo a diferentes habilidades e preferências;
  • c)- Uso simples e intuitivo - o produto, bem ou serviço deve ser concebido de forma a não haver dificuldade para utilização, fácil entendimento para que uma pessoa possa compreender, independentemente da sua experiência, conhecimento, habilidades de linguagem, ou nível de concentração;
  • d)- Informações de fácil percepção e tolerância ao erro - o produto, bem ou serviço deve ser concebido de forma simples, seguro e ter tolerância ao erro, ou seja, previsto para minimizar os riscos e possíveis consequências de acções acidentais ou não intencionais, sem com isso danificar-se ou impedir a sua utilização. Formação Contínua Tem como objectivo, disponibilizar conhecimentos e conteúdos dentro de uma abordagem fundamentada em princípios e directrizes da educação inclusiva, para instrumentalizar e ampliar os repertórios dos professores do AEE e da educação geral. Este serviço é desenvolvido por meio de cursos, palestras, atelieres e outras estratégias planificadas com base nas demandas identificadas nas instituições escolares do território. Pode ser objecto de certificação. Formação em Serviço Estratégia fundamental para que os saberes e as práticas individuais sejam colectivizados e passem a fazer parte dos repertórios de todos os profissionais envolvidos. Tem como objectivo formalizar momentos para diálogo e troca de experiência entre os professores do AEE. É desenvolvida por meio de encontros sistemáticos e com periodicidade definida para discutir sobre o atendimento de alunos público-alvo da educação especial. Não é objecto de certificação. Materiais Didácticos e Pedagógicos Acessíveis Materiais que permitem o acesso de todos os alunos ao currículo escolar estabelecido, tais como: computadores com softwares e hardwares que contemplam requisitos de acessibilidade (como síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (ponteiros de cabeça, de luz), teclados alternativos, accionadores, livros e textos em formatos acessíveis e outros recursos de Tecnologia Assistiva, etc. Núcleos de Apoio à Inclusão (NAIs) Os Núcleos de Apoio são centros de educação especial, cujo objectivo é apoiar a rede de escolas da educação geral, por meio de um conjunto de serviços da educação especial que contempla: formação contínua, formação em serviço, produção de materiais, meios de ensino e de modos de comunicação. São compostos por uma equipa multidisciplinar, além de profissionais que fazem parte da estrutura administrativa convencional de uma instituição de ensino. Plano de Aula (PA) Documento composto por um conjunto de estratégias pedagógicas, desenhadas com o objectivo de explorar as potencialidades e destacar as dificuldades de cada turma, propiciando o desenvolvimento de habilidades dos alunos, por meio do acesso de todos ao conhecimento sistematizado no currículo. Contém as acções particularizadas para efectivar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares, considerando a diversidade de cada turma. Projecto Educativo Escolar (PEE) Instrumento fundamental para que a escola estabeleça autonomamente a sua organização institucional e pedagógica de acordo com a sua função social, constituindo-se como a espinha dorsal para que ocorra o reconhecimento não discriminatório das diferenças. A sua elaboração e execução deve ser realizada de forma participativa, de acordo com os princípios de responsabilização dos vários actores que compõem a equipa escolar, levando-se em consideração as características e recursos da escola e a interlocução com alunos, os pais e encarregados de educação e demais membros da comunidade. Tendo como base o Projecto Educativo Escolar, estabelecido no início do ano lectivo, cada professor organiza os conteúdos curriculares que serão abordados ao longo deste mesmo ano, explicitando, além do próprio tema, as estratégias pedagógicas que serão utilizadas, o cronograma e os momentos de avaliação. Plano Educativo Individualizado (PEI) Documento que tem como objectivo definir estratégias pedagógicas específicas para cada aluno, a partir das singularidades do seu processo de aprendizagem, no sentido de garantir que todos tenham acesso ao conteúdo curricular que está sendo trabalhado. A sua elaboração deve basear-se nas avaliações formativas sobre o processo de desenvolvimento do aluno. É importante esclarecer que o PEI é uma ferramenta que pode ser utilizada para qualquer aluno que apresente momentos de dificuldades no processo de aprendizagem. Especificamente em relação ao aluno público-alvo da educação especial, o Plano Educativo Individualizado deve contemplar também estratégias pedagógicas específicas para eliminar as barreiras que impedem o acesso ao conteúdo escolar de cada um dos alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades. Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) São espaços onde o professor com formação continuada em educação especial realiza o Atendimento Educativo Especializado (AEE). Estão compostos de mobiliários, materiais didácticos, recursos pedagógicos de acessibilidade e equipamentos específicos e se localizam nas escolas de educação comum, que possuem matrículas de estudantes público-alvo da educação especial. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.