Decreto Presidencial n.º 186/17 de 14 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 186/17 de 14 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 14 de Agosto de 2017 (Pág. 3637)
Assunto
Aprova o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para a Instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW no Soyo II.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta as condições existentes na Central do Ciclo Combinado do Soyo, bem como a sua implementação para o Desenvolvimento do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013- 2017, atendendo as linhas e eixos estratégicos de longo prazo identificados e definidos na Estratégia Angola 25, para o horizonte temporal 2018-2025: Havendo necessidade de se proceder ao aumento da capacidade de produção e oferta de energia na Província do Zaire, actualmente ligada ao Sistema Norte de Transporte de Energia Eléctrica, que atende Luanda e outras Províncias com elevados níveis de consumo de energia eléctrica:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 13.º da Lei n.º 5/02, de 16 de Abril, Lei de Delimitação dos Sectores da Actividade Económica e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro, Lei de Electricidade, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para a Instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW no Soyo II.
Artigo 2.º (Autorização)
O Ministro da Energia e Águas é autorizado a celebrar o Contrato de Concessão, com todos os seus anexos e documentação relacionada com a Sociedade Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A.
Artigo 3.º (Prazo da Concessão)
- A duração da concessão tem um prazo de 28 (vinte e oito) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão, podendo ser renovada nos termos da Lei Geral da Electricidade.
Artigo 4.º (Regime de Licenças e Autorizações)
Após a celebração do Contrato de Concessão devem ser consideradas outorgadas a favor da Concessionária todas as licenças e autorizações exigidas para o exercício das actividades objecto da Concessão pelas autoridades competentes.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Agosto de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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