Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 186/17 de 14 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 186/17 de 14 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 14 de Agosto de 2017 (Pág. 3637)

Assunto

Aprova o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para a Instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW no Soyo II.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta as condições existentes na Central do Ciclo Combinado do Soyo, bem como a sua implementação para o Desenvolvimento do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013- 2017, atendendo as linhas e eixos estratégicos de longo prazo identificados e definidos na Estratégia Angola 25, para o horizonte temporal 2018-2025: Havendo necessidade de se proceder ao aumento da capacidade de produção e oferta de energia na Província do Zaire, actualmente ligada ao Sistema Norte de Transporte de Energia Eléctrica, que atende Luanda e outras Províncias com elevados níveis de consumo de energia eléctrica:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 13.º da Lei n.º 5/02, de 16 de Abril, Lei de Delimitação dos Sectores da Actividade Económica e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro, Lei de Electricidade, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para a Instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW no Soyo II.

Artigo 2.º (Autorização)

O Ministro da Energia e Águas é autorizado a celebrar o Contrato de Concessão, com todos os seus anexos e documentação relacionada com a Sociedade Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A.

Artigo 3.º (Prazo da Concessão)

  • A duração da concessão tem um prazo de 28 (vinte e oito) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão, podendo ser renovada nos termos da Lei Geral da Electricidade.

Artigo 4.º (Regime de Licenças e Autorizações)

Após a celebração do Contrato de Concessão devem ser consideradas outorgadas a favor da Concessionária todas as licenças e autorizações exigidas para o exercício das actividades objecto da Concessão pelas autoridades competentes.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Agosto de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.