Decreto Presidencial n.º 184/17 de 11 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 184/17 de 11 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 11 de Agosto de 2017 (Pág. 3601)
Assunto
Aprova o Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário. - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, aprovou o estatuto orgânico do Ministério do Interior, visando adaptá-lo às transformações socio-económicas e políticas em curso no País: Convindo ajustar o Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário às normas em vigor: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Junho de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Julho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECCÃO GERAL DO SERVIÇO
PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I DEFINIÇÃO, NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Definição)
O Serviço Penitenciário é o órgão executivo central do Ministério do Interior ao qual incumbe executar as medidas privativas de liberdade dos cidadãos, determinadas pelas autoridades judiciais competentes, aplicar as políticas de reabilitação e reintegração social do recluso, efectivar a fiscalização do cumprimento da prisão preventiva, assim como dos prazos para a liberdade condicional.
Artigo 2.º (Natureza)
O Serviço Penitenciário é um serviço executivo central dependente do Ministério do Interior, com autonomia administrativa e gestão orçamental, sem prejuízo dos poderes de superintendência do respectivo Ministro no âmbito do asseguramento do interesse público, da execução da estratégia do Ministério do Interior, da legalidade e do mérito dos actos e das medidas operacionais.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Serviço Penitenciário tem as seguintes atribuições:
- a)- Garantir a aplicação da Constituição da República, das leis, normas e regulamentos na execução das penas e demais medidas privativas de liberdade;
- b)- Aplicar as políticas de reabilitação e reintegração social dos cidadãos condenados pelos tribunais em medidas privativas de liberdade;
- c)- Promover o controlo da população penitenciária;
- d)- Orientar e dirigir o internamento de reclusos de difícil correcção em estabelecimentos penitenciários adequados;
- e)- Orientar metodologicamente os estabelecimentos penitenciários, sobre a aplicação das normas e regulamentos atinentes ao tratamento de recluso;
- f)- Cooperar com as instituições congéneres visando o intercâmbio e a cooperação, no quadro da política superiormente definida;
- g)- Promover a formação e superação técnico-profissional do efectivo;
- h)- Estabelecer protocolos de intercâmbio e cooperação com organismos do sector produtivo, público e privado, visando a obtenção de apoio e experiências tecnológicas, sempre que tal se mostre necessário à formação da população penal e ao normal funcionamento do órgão;
- i)- Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA DIRECÇÃO
SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura)
O Serviço Penitenciário tem a seguinte estrutura:
- Órgãos de Direcção:
- a)- Director-Geral;
- b)- Directores-Gerais Adjuntos.
- Órgãos de Apoio Consultivo:
- a)- Conselho Consultivo;
- b)- Conselho de Quadros;
- c)- Conselho de Justiça e Disciplina.
- Serviço de Apoio Técnico:
- a)- Gabinete de Inspecção;
- b)- Direcção de Educação Patriótica;
- c)- Gabinete Jurídico;
- d)- Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- e)- Direcção de Recursos Humanos;
- f)- Direcção de Planeamento e Finanças;
- g)- Direcção de Logística;
- h)- Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos;
- i)- Gabinete de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- j)- Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- k)- Direcção de Administração e Serviços;
- l)- Gabinete de Intercâmbio e Cooperação;
- m)- Gabinete de Segurança Institucional;
- n)- Instituto de Ciências Penitenciárias.
- Serviços de Apoio Instrumental:
- a)- Gabinete do Director-Geral;
- b)- Gabinetes dos Directores-Gerais Adjuntos;
- c)- Corpo de Conselheiros.
- Serviços Executivos Centrais:
- a)- Direcção de Segurança Penitenciária;
- b)- Direcção de Assistência e Reabilitação Penitenciária;
- c)- Direcção de Controlo Penal;
- d)- Direcção de Produção e Actividades Económicas;
- e)- Direcção de Penas Alternativas e Reinserção Social;
- f)- Serviço de Inteligência Penitenciária;
- g)- Direcção de Saúde;
- h)- Unidade Especial de Segurança e Intervenção.
- Serviços Executivos Locais: Direcções Provinciais.