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Decreto Presidencial n.º 181/17 de 10 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 181/17 de 10 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 136 de 10 de Agosto de 2017 (Pág. 3582)

Assunto

Aprova o Acordo Bilateral entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Namíbia sobre a construção de Sítios Memoriais em Cassinga e Xetequela, na República de Angola.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Governo Angolano reconhece a importância da criação dos Sítios e Memoriais como forma de simbolizar a luta comum travada contra as Forças de Defesa do Apartheid da África do Sul: Tendo em conta a vontade política expressa pelo Governo da República da Namíbia em honrar e preservar as memórias dos seus falecidos heróis e heroínas massacrados pelas Forças de Defesa do Apartheid da África do Sul, em Maio de 1978, nas Localidades de Cassinga e Xetequela, nas Províncias da Huíla e do Cunene, respectivamente:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Fevereiro, sobre os Tratados Internacionais, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Acordo Bilateral entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Namíbia sobre a Construção de Sítios Memoriais em Cassinga e Xetequela, na República de Angola.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 31 de Julho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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