Decreto Presidencial n.º 179/17 de 09 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 179/17 de 09 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 9 de Agosto de 2017 (Pág. 3555)
Assunto
Aprova o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, consagra o Serviço de Investigação Criminal como um novo órgão executivo central, o que impõe que se proceda à estruturação orgânica e funcional, com a finalidade de se reflectirem na nova estrutura às valências dos órgãos extintos; Havendo necessidade de se criar um serviço que apresenta uma estrutura mais adequada para responder aos imperativos que relevam do contexto criminal do País; O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Junho de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Julho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.