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Decreto Presidencial n.º 177/17 de 03 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 177/17 de 03 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017 (Pág. 3498)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 3.406.737.540,00 para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades da instituição, atribuído à Unidade Orçamental Comando Geral da Polícia Nacional.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades, coordenadas pelo Comando Geral da Polícia Nacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º da Lei n.º 22/16, de 30 de Dezembro, Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 3.406.737.540,00 (três mil milhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades da instituição.

Artigo 2.º (Recursos de Contrapartida)

O crédito referido no artigo anterior tem como recurso de contrapartida a Reserva Orçamental.

Artigo 3.º (Classificação da Despesa)

O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços.

Artigo 4.º (Atribuição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional suplementar aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial, é atribuído à Unidade Orçamental - Comando Geral da Polícia Nacional.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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