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Decreto Presidencial n.º 176/17 de 03 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 176/17 de 03 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017 (Pág. 3498)

Assunto

Aprova o Acordo de Financiamento do Projecto de Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola (FRESAN).

Conteúdo do Diploma

Considerando que no âmbito da parceria com algumas Instituições Financeiras Internacionais e do processo de ratificação da Convenção de Cotonou, Angola deve beneficiar de um financiamento para a execução de projectos no Sector da Agricultura: Havendo necessidade de se garantir o financiamento para a execução do Projecto de Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola (FRESAN), cujo processo de negociação foi desenvolvido junto do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e Desenvolvimento da União Europeia:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Acordo de Financiamento do Projecto de Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola (FRESAN).

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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