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Decreto Presidencial n.º 17/17 de 09 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 17/17 de 09 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 9 de Fevereiro de 2017 (Pág. 426)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 4.038.668.750,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o Processo Eleitoral, afecto à Unidade Orçamental do Tribunal Constitucional.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para suporte de despesas relacionadas com o Processo Eleitoral do Tribunal Constitucional: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 4.038.668.750,00 (quatro mil milhões, trinta e oito milhões, seiscentos e sessenta oito mil, setecentos e cinquenta Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com o Processo Eleitoral.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Tribunal Constitucional.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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