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Decreto Presidencial n.º 161/17 de 07 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 161/17 de 07 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 7 de Julho de 2017 (Pág. 2761)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 25.178.428.127,00, para o Asseguramento do Processo de Supervisão do Registo Eleitoral Presencial, afecto a Unidade Orçamental - Comissão Nacional Eleitoral.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte das despesas relacionadas com o Processo de Supervisão do Registo Eleitoral Presencial a ser realizado pela Comissão Nacional Eleitoral: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 25.178.428.127,00 (vinte e cinco mil milhões, cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte sete Kwanzas) para o Asseguramento do Processo de Supervisão do Registo Eleitoral Presencial.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Comissão Nacional Eleitoral.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Julho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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