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Decreto Presidencial n.º 157/17 de 04 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 157/17 de 04 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017 (Pág. 2675)

Assunto

Nomeia para um mandato de 5 anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P. é uma empresa pública estratégica, cuja actividade fundamental é a prospecção, pesquisa, reconhecimento e exploração de diamantes, bem como o exercício de outros direitos mineiros do Estado: Tendo em conta que o mandato do Conselho de Administração da referida Empresa terminou e havendo necessidade de se renovar o Conselho de Administração para imprimir maior dinamismo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 149/17, de 4 Julho, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

  1. É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P., com a seguinte composição:
    • a)- António Carlos Sumbula - Presidente;
    • b)- Paulo M’Vika - Administrador Executivo;
    • c)- Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo;
    • d)- Luís Quitamba - Administrador Executivo;
  • e)- Fernando Augusto Sebastião - Administrador Executivo.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.

Artigo 3.° (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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