Decreto Presidencial n.º 155/17 de 04 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 155/17 de 04 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017 (Pág. 2675)
Assunto
Dá por finda as funções do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro, foi nomeado o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P., que terminou o seu mandato e havendo necessidade de cessar o mandato: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Cessação de Funções)
- É dada com finda a cessação de funções do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P., constituído pelas seguintes entidades:
- a)- António Carlos Sumbula - Presidente;
- b)- Paulo M’Vika - Administrador Executivo;
- c)- Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo;
- d)- Luís Quitamba - Administrador Executivo;
- e)- Fernando Augusto Sebastião - Administrador Executivo.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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