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Decreto Presidencial n.º 147/17 de 27 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 147/17 de 27 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 104 de 27 de Junho de 2017 (Pág. 2566)

Assunto

Aprova o Contrato de Investimento Mineiro para a Prospecção, Pesquisa, Reconhecimento e Exploração de Depósitos Primários de Diamantes na Área de Concessão do Luaxe, celebrado entre a Endiama Mining, Alrosa, Catoca, Artcon, Makakuíma e a Kollur. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 190/15, de 5 de Outubro, que autoriza a assinatura do Contrato de Investimento Mineiro para a Prospecção, Pesquisa, Reconhecimento e Exploração de Depósitos Primários de Diamantes na Área de Concessão do Luaxe, entre a Endiama Mining, a Alrosa, a Artcon, a LLI, a Odebrecht, a Makakuima e a Polyus Gold, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando o interesse público relativo à promoção através da participação da ENDIAMA - E.P., Concessionária Nacional para os Diamantes em projectos que visam contribuir para a diversificação da economia nacional, o aumento das receitas fiscais, a criação de emprego e de infra-estruturas sociais que beneficiem as populações locais: Tendo em conta que a tecnologia e a performance do CATOCA podem constituir uma mais- valia para a mobilização dos investimentos necessários para a prossecução das operações mineiras do Projecto LUAXE: Havendo necessidade da Concessionária Nacional para os diamantes, no exercício dos respectivos direitos mineiros, realizar uma parceria no quadro do Projecto de Investimento Mineiro para a Prospecção de Depósitos Primários na Área de Concessão do LUAXE, localizada na Província da Lunda-Sul, bem como conceber um projecto economicamente sustentável que permita o alcance do interesse público atinente ao aumento de receitas para o Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 164.º do Código Mineiro, aprovado pela Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação) É aprovado o Contrato de Investimento Mineiro para a Prospecção, Pesquisa, Reconhecimento e Exploração de Depósitos Primários de Diamantes na Área de Concessão do LUAXE, celebrado entre as seguintes empresas:

  • a)- ENDIAMA MINING - 8% (oito por cento):
  • b)- ALROSA - 8% (oito por cento):
  • c)- CATOCA - 50,5% (cinquenta vírgula cinco por cento):
  • d)- ARTCON - 23,3% (vinte e três vírgula três por cento):
  • e)- MAKAKUÍMA - 5,2% (cinco vírgula dois por cento):
  • f)- KOLLUR - 5% (cinco por cento).

Artigo 2.º (Finalidade do Projecto)

O Contrato celebrado visa possibilitar a concepção de um projecto economicamente sustentável e que permita a prossecução do interesse público relativo ao aumento de receitas para o Estado.

Artigo 3.º (Autorização)

O Ministro da Geologia e Minas é autorizado a emitir o competente Título de Prospecção e o de Exploração mediante a apresentação do Estudo de Viabilidade Técnico, Económico e Financeiro, bem como as concessões que se julguem necessárias a boa execução das operações mineiras.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 190/15, de 5 de Outubro que autoriza a assinatura do Contrato de Investimento Mineiro para a Prospecção, Pesquisa, Reconhecimento e Exploração de Depósitos Primários de Diamantes na área de Concessão do LUAXE, entre a ENDIAMA MINING, a ALROSA, a ARTCON, a LLI, a ODEBRECHT, a MAKAKUIMA e a POLYUS GOLD e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 15 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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