Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 143/17 de 26 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 143/17 de 26 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 26 de Junho de 2017 (Pág. 2525)

Assunto

Aprova o Plano Nacional de Acção para a Implementação da Resolução n.º 1325/2000, de 31 de Outubro, do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Resolução n.º 1325/2000, aprovada em 31 de Outubro, do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança em Angola, alerta para o impacto desigual que os conflitos armados têm sobre mulheres e homens, apelando a uma maior participação das mulheres e à integração da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e resolução de conflitos armados: Havendo necessidade de tornar os vários esforços existentes a nível nacional mais eficazes para integração real da dimensão de igualdade de género nas políticas de defesa, segurança interna e de cooperação: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional de Acção para a Implementação da Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Maio de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2017. O Presidente de República, José Eduardo dos Santos. Siglas e Acrónimos

PARTE I

  1. Antecedentes A 31 de Outubro de 2000, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou por unanimidade a Resolução n.º 1325, reafirmando a importância da promoção da igualdade do género em todas as fases dos processos de construção da paz e da promoção da segurança. Trata-se do reconhecimento dos impactos específicos que as guerras contemporâneas e as situações de insegurança têm sobre as vidas de mulheres e meninas em todo o mundo e dos esforços desenvolvidos para os combater e minimizar. O documento sublinha a importância da igualdade na participação e do total envolvimento das mulheres nos esforços de manutenção e promoção da paz e da segurança, bem como a necessidade de aumentar o seu papel na tomada de decisão no que respeita à prevenção e resolução de conflitos e à sua participação nas operações de paz. A Resolução n.º 1325 criou uma base política internacional que sustenta a promoção e a defesa da transversalidade da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e resolução de conflitos armados e em todas as fases dos processos de construção da paz, entendida no seu sentido mais lato e estrutural, com aplicação tanto em países em processos de conflito armado e de recuperação de conflitos, como em países em paz, como Angola. A Resolução n.º 1325 coloca em evidência, de uma forma inequívoca, o papel da cidadania e da igualdade de género em todas as fases do processo de construção da paz e lança uma nova perspectiva sobre as mulheres, reconhecendo-as não exclusivamente como vítimas que carecem de protecção, mas também como actores relevantes e capazes nestes processos, apelando, assim, a uma nova abordagem das políticas nesta matéria. A análise de outros processos e da realidade internacional comprova que a existência e implementação de Planos Nacionais de Acção neste domínio contribuiu decisivamente para a integração real da dimensão da igualdade de género nas políticas de defesa, de segurança interna e de cooperação para o desenvolvimento dos Estados, traduzindo-se em instrumentos-chave na implementação dessas políticas e na disseminação das preocupações relacionadas com Mulheres, Paz e Segurança. No seguimento, e no sentido de conceber os vários esforços existentes a nível nacional mais eficazes, devidamente articulados entre os vários Departamentos Ministeriais com responsabilidades nesta área, torna-se imperioso o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Angola, com a aprovação do Plano Nacional de Acção para a Implementação da Resolução n.º 1325 (PNA 1325), respondendo assim ao apelo do Secretário- Geral das Nações Unidas em 2004 e assumindo a responsabilidade política inerente à esta temática fundamental. A Resolução faz referência aos principais instrumentos legais e compromissos internacionais assumidos no âmbito das Nações Unidas e destinados à protecção e promoção dos direitos de mulheres e meninas como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o seu Protocolo Opcional, bem como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e respectivos Protocolos, em particular o Protocolo sobre Crianças e Conflitos Armados e sublinha maior exigência e obrigatoriedade do seu respeito por todos os Estados Membros.
  2. Enquadramento As Conferências Mundiais das Nações Unidas sobre a Mulher de Nairobi em 1985 e de Pequim em 1995 foram claramente as precursoras da Resolução n.º 1325. A recente adopção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução n.º 18201 a 19 de Junho de 2008, traduz o reconhecimento da violência sexual como um problema específico de segurança, condenando e denunciando a violência sexual praticada em situações de conflito como arma de guerra e traduzindo uma tentativa de reforçar as respostas urgentes à falta de prevenção e protecção destinadas a mulheres e meninas, de modo a impedir que sofram violações dos seus direitos humanos, incluindo a violência sexual. Na Década de 90 a percepção das questões relativas à situação das mulheres e à igualdade de direitos e oportunidades, numa perspectiva de protecção, promoção e realização de direitos humanos, foi definitivamente compreendida, dando início às grandes conferências internacionais da década de 90 que mostraram claramente esta perspectiva com o culminar das conferências que se seguem: Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); Direitos Humanos (Viena, 1993); População e Desenvolvimento (Cairo, 1994); Desenvolvimento Social (Copenhaga, 1995); Mulheres (Beijing, 1995). As Declarações e Programas de Acção aprovados são claramente visíveis, há hoje uma consciência nova sobre estas matérias, porque as questões relativas aos direitos e a situação das mulheres aparecem incluídas e estreitamente associadas às grandes problemáticas no mundo. A 22 de Outubro de 2015 celebrou-se o 15.º aniversário da adopção da Resolução n.º 1325 (2000) do Conselho de Segurança da ONU e foi crucial a convicção dos Estados Membros sobre a Importância da Protecção e Participação da Mulher na resolução de conflitos e na fase pós-conflito uma prioridade máxima. Foi uma oportunidade que os Estados Membros tiveram para acordarem novos (e consolidarem os antigos) compromissos com prazos ambiciosos em áreas como Participação das Mulheres, Prevenção, Desenvolvimento e Implementação dos Planos de Acção Nacionais, Financiamentos, Órgãos de Defesa e de Segurança, na Luta contra a Violência Extrema e contra a Impunidade entre outros. Os Estados Membros e as Nações Unidas foram chamados a reassumir o compromisso das recomendações para 2015 durante a Reunião de Alto Nível para avaliação da Resolução do Conselho de Segurança n.º 1325 (2000) sobre as Mulheres, Paz e Segurança2: 1Resolução de Combate à Violência Sexual em Zonas de Conflito, aprovada pelo Conselho de Segurança na sua 5916.ª Reunião, em 19 de Junho de 2008. 2 Recomendações da Sessão de Alto Nível de Avaliação da Implementação da Resolução n.º 1325 (2000) do Conselho de Segurança realizada à 22 de Outubro de 2015.
  • a)- Financiamento de 15% na Perspectiva de Género na Construção da Paz e Segurança com ênfase no Empoderamento e Igualdade da Mulher;
  • b)- Fortalecimento da Participação das Mulheres na Tomada de Decisão;
  • c)- Responsabilização na Prestação dos Serviços Básicos;
  • d)- Fortalecimento e Responsabilização na Implementação de Programas Relacionados a Justiça e os direitos humanos;
  • e)- Participação efectiva das Mulheres na vida Militar e Forças de Paz;
  • f)- Melhoria na qualidade e quantidade de dados estatísticos para informação.
  1. Contexto Angolano A Constituição da República de Angola consagra o princípio da universalidade e o princípio da igualdade de todos os cidadãos (artigos 22.º e 23.º da C.R.A.): e no artigo 36.º o Direito à Liberdade Física e à Segurança Pessoal: o artigo 35.º da mesma Constituição, combinando com os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Código de Família, onde são reguladas as relações familiares, a garantia e protecção quer do homem, quer da mulher e da criança, enfim de todos os membros da família. A implementação das estratégias do Governo de Angola referentes ao Empoderamento da Mulher e a Igualdade e Equidade de Género são apoiadas por instrumentos jurídicos internacionais, regionais e nacionais que Angola aprovou e ratificou relativos aos direitos da Mulheres tais como:
  2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos: Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos: Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais: Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção de Beijing: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres: Protocolo da SADC sobre o Género e Desenvolvimento, bem como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos inerentes aos direitos das mulheres.
  3. A Constituição da República de Angola: Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017: Lei n.º 25/11, de 14 Julho, Contra a Violência Doméstica e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 124/13, de 28 de Agosto: Decreto Presidencial n.º 26/13, de 8 de Maio, que aprova o Plano Executivo de Combate à Violência Doméstica: Decreto Presidencial n.º 222/13, de 24 de Dezembro, que aprovou a Política Nacional de Igualdade e Equidade de Género e Estratégia de Advocacia e Mobilização de Recursos para Implementação e Monitoria da Política e a Lei n.º 25/12, de 22 Agosto, Sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança de modos a dar resposta as questões ligadas a protecção e segurança e promoção das mulheres e crianças. O Governo Angolano, sob liderança do Presidente da República, tem jogado um papel preponderante na preservação da Paz e da Democracia a nível de África, especialmente na Região dos Grandes Lagos (CIRGL) através do diálogo permanente, da confiança mútua e da cooperação institucional, visando a consolidação da democracia, crescimento económico, prosperidade e o bem-comum. O Governo Angolano está engajado, a todos os níveis contribuindo com a sua experiência e o apoio multiforme para Paz em África e no Mundo, através da participação activa no Conselho de Segurança das Nações Unidas. Em relação ao processo de Segurança e Paz existem progressos alcançados a vários níveis como:
  4. A nível político, com a promoção da reconciliação nacional através da unidade e da coesão nacional e da consolidação da democracia e das instituições do Estado Democrático de Direito3, tendo sido realizadas as seguintes actividades:
    • a)- Incorporação paulatina de mulheres em Missões de Manutenção da Paz, no ano 2000, onde cerca de 150 mulheres (militares e polícias) participaram na operação de manutenção da paz no Botswana e internamente a integração de uma mulher numa missão de paz à Jamba;
    • b)- Capacitação de técnicos da Componente Civil da SADC, no Processo de Planeamento Estratégico a Nível Operacional e prepará-los com ferramentas para elaboração de Planos em missões de intervenção, em situações de risco na região da SADC;
    • c)- Promoção de um ambiente político favorável à ascensão de mulheres com cargos de tomada de decisão ao nível do parlamento com a presença de (36,8% de mulheres) e a nível do Governo Central com (23%);
    • d)- Participação das mulheres no processo de Paz e Segurança, com 60 mulheres na Operação Golfinho na África do Sul e 40 mulheres na Guiné-Equatorial no CAN 2014;
  • e)- Incorporação paulatina de mulheres na tomada de decisão no efectivo do Ministério do Interior com um total de 11 mulheres na classe de oficiais Comissários, 271 na classe de oficiais superiores, 2.052 na classe de oficiais Subalternos: 3194 na classe de subchefes e 19.677 na classe de agentes;
    • f)- Formação de 35 Formadoras da SARPCCO (Organização Regional de Cooperação dos Comandantes de Polícia da África Austral) sobre Violência Doméstica;
    • g)- Capacitação de 120 profissionais da Polícia Nacional em Saúde e Assistência às Vítimas de Violência baseada no Género.
  1. A nível social, com adopção de um programa de emergência para apoiar a reintegração social e o reassentamento dos deslocados, o regresso dos refugiados, o enquadramento social dos militares desmobilizados, a reinserção dos deficientes de guerra e o acolhimento das crianças órfãs4, destacam-se actividades como:
    • a)- Realização de acções de formações pelo MINFAMU em conjunto com a Sociedade Civil (Rede Mulher) no Leste e Norte de Angola, aos refugiados angolanos vindos das Repúblicas da Zâmbia e Democrática do Congo para melhor integração social;
    • b)- Realização de palestras sobre Violência Doméstica, Deontologia Profissional, Tráfico de Mulheres e a Lei n.º 25/11, de 14 de Julho, Contra a Violência Doméstica, nas Províncias do Cunene, Lunda-Norte e Sul;
    • c)- De igual modo realizou-se palestras sob o tema «a criminalidade juvenil e o tráfico de seres humanos», nas Províncias do Bengo, Luanda e Huambo;
    • d)- Capacitação em competências familiares, sensibilização para o planeamento familiar e combate às doenças de transmissão sexual – ITS’s/VIH-SIDA;
    • e)- Implementação de programas de recuperação nutricional, cuidados primários de saúde e vacinação, com acolhimento diário de crianças, enquanto as suas mães dedicavam-se as actividades produtivas;
  • f)- Sensibilização e aconselhamento para a promoção económica, geração de trabalho e renda, aquisição de habilidades domésticas, actividades de promoção social. Inserção escolar, formação, reconversão profissional, bem como apoio psicológico e social. 3 Extractos do Discurso de S. Ex.ª José Eduardo dos Santos - Presidente da República de Angola - Fórum Panafricano «Fundamentos e Recursos para uma Cultura de Paz». 4 Idem.
  1. A nível económico, com a adopção de uma estratégia de saída da crise, de que era parte integrante e essencial o programa de estabilização macroeconómica e de reconstrução nacional e de desenvolvimento económico e social que permitiu: Reabilitar as infra-estruturas que tornaram viável o exercício da actividade económica, a prestação da assistência médica, a circulação de pessoas e bens, assim como a instalação, organização e capacitação da Administração Local5;
  2. A nível cultural, envolvendo os parceiros sociais e a sociedade civil na promoção de uma cultura de tolerância e de paz, de respeito por todos os cidadãos, independentemente das suas convicções políticas e ideológicas, realizaram-se actividades como:
    • a)- Seminários a nível nacional nos anos de 2002/2003 e 2004 em parceria com a Rede Mulher, com objectivo de divulgar a Resolução n.º 1325 e sensibilizar os homens e as mulheres para a reconciliação tendo em conta que o País estava a sair de uma situação de conflito armado;
    • b)- Mesas redondas e entrevistas com os Órgãos de Comunicação Social no sentido de divulgar e reforçar a importância da abordagem da Paz e da Segurança no mundo em particular em Angola;
    • c)- Fórum Panafricano para uma Cultura de Paz em Luanda-Angola de 26 à 28 de Março de 2013, sob o tema Fundamentos e Recursos para uma Cultura de Paz;
    • d)- Conferência Internacional sobre cultura de Paz promovida pela Fundação Eduardo dos Santos (FESA), 10 e 11 de Setembro de 2015. A IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres adoptou a Declaração e a Plataforma de Acção de Beijing que são instrumentos basilares de implementação e que se situaram na linha do Fórum Panafricano para uma Cultura de Paz realizado em Março de 2013, em Luanda. Este teve como conceito a participação dos cidadãos africanos em particular os jovens, mulheres e outros actores do mundo da cultura em África. Os compromissos da Declaração de Beijing e a sua Plataforma de Acção, bem como os documentos resultantes da Vigésima Terceira Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas intitulada «Mulheres 2000: Igualdade, Desenvolvimento e Paz rumo ao século XXI», em particular os que diz respeito às mulheres e aos conflitos armados têm em conta os princípios da Carta das Nações Unidas e a responsabilidade primordial do Conselho de Segurança, de acordo com a Carta, para a manutenção da paz e da segurança internacional.

PARTE II

  1. Objectivos Gerais Reconhecendo que a paz está estreitamente ligada à igualdade entre mulheres e homens e ao desenvolvimento sustentável, e afirmando o importante papel que as mulheres desempenham na prevenção e resolução de conflitos e na consolidação da paz, o Plano Nacional de Acção Angolano pretende contribuir para o aumento da participação das mulheres nos processos de tomada de decisão e o seu pleno envolvimento em todos os esforços de Manutenção e Promoção da Paz e da Segurança.
    • Pretende-se ainda contribuir para a erradicação das violações dos direitos humanos das mulheres em situações de conflito, incluindo a violência sexual que afecta as mulheres, meninas e meninas de forma agravada e o tráfico de mulheres e crianças. 1.1. Objectivos Estratégicos5 Idem. O Plano Nacional de Acção para Implementação da Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulher, Paz e Segurança, estabelece seis objectivos estratégicos:
      • I. Aumentar a participação das mulheres e integrar a dimensão igualdade de género em todas as fases dos processos de construção da paz, incluindo em todos os níveis de decisão.
      • II. Garantir a Formação e Capacitação de todas as mulheres e meninas no processo de construção de paz, tanto sobre igualdade de género como sobre violência de género e ainda sobre outros aspectos relevantes das resoluções n.os 1325 e 1820.
      • III. Promover e proteger o respeito pelos direitos humanos das mulheres e meninas nas zonas de conflito e pós-conflito, o empoderamento económico, educação e da sociedade civil tendo em conta a necessidade de:
  • a)- Prevenção e Eliminação da Violência baseada no Género e Violência sexual;
  • b)- Promoção do Empoderamento das Mulheres.
    • IV. Aprofundar e difundir o conhecimento sobre a temática Mulheres, Paz e Segurança incluindo a formação e sensibilização nos Departamentos Ministeriais, Sociedade Civil e Órgãos Decisores.
    • V. Promover a participação da sociedade civil na implementação da Resolução n.º 1325.
    • VI. Orçamentar na Perspectiva de Género.
  1. Parceiros de Implementação No âmbito do desenvolvimento das actividades do Plano, o Ministério da Família e Promoção da Mulher tem como parceiros de implementação os Ministérios das Relações Exteriores (MIREX), da Defesa Nacional (MINDEN), do Interior (MININT), da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUDH), da Juventude e Desportos (MINJUD), da Reinserção Social (MINARS), Ministério da Educação (MED), podendo ainda envolver outros Departamentos Ministeriais que se achar relevantes.
  2. Mecanismos para a Implementação, Coordenação, Monitoria e Avaliação O Plano Nacional de Acção para Implementação da Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas tem a duração de três anos (2017-2020). Enquanto instrumento transversal de orientação, o Plano Nacional de Acção para Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança, vai servir de base às diferentes instituições do Estado, ao Sector Privado, às Organizações da Sociedade Civil e aos Partidos Políticos, para a observância dos seus princípios na concepção de Programas, Planos e Projectos de Desenvolvimento. O Ministério da Família e Promoção da Mulher tendo em conta as suas atribuições é responsável pela coordenação das acções, assim como pela monitoria e avaliação, coadjuvado pelos Departamentos Ministeriais da Defesa e do Interior. 3.1. Mecanismos Institucionais para Implementação A implementação do Plano Nacional de Acção da Resolução n.º 1325 (2000) exige a conjugação de esforços entre os diferentes Departamentos Ministeriais do Governo, o Sector Privado, Organizações da Sociedade Civil, Partidos Políticos, bem como o estabelecimento de mecanismos de coordenação que assegurem a sua eficácia e, fundamentalmente, o compromisso dos diferentes actores e sectores da sociedade. A nível Institucional, implica a criação de um conjunto de procedimentos que permitam a articulação entre os diferentes actores a nível Central, Provincial, Municipal e Comunal. A responsabilidade de coordenação do nível Central e ao nível local é assumida pelo Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher, requerendo ainda uma forte ligação intersectorial e interdisciplinar, envolvendo e responsabilizando actores como:
  • a)- Assembleia Nacional;
  • b)- Instituições do Poder Judicial;
  • c)- Departamentos Ministeriais do Governo;
  • d)- Instituições da Administração Central e Local do Estado;
  • e)- Partidos Políticos;
  • f)- Organizações Não-Governamentais;
  • g)- Organizações da Sociedade Civil;
  • h)- Comunidade Académica e Científica;
  • i)- Meios de Comunicação Social;
  • j)- Comunidades e Famílias;
  • k)- Parceiros Internacionais. O Financiamento para a implementação do Plano Nacional de Acção 1325 (2000) é necessário assegurar a alocação de recursos por via dos orçamentos sectoriais. O Orçamento Geral do Estado deve explicitar a percentagem alocada aos diferentes Departamentos Ministeriais. 3.2. Monitoria e Avaliação A implementação do Plano Nacional de Acção 1325 (2000) basear-se-á num sistema de recolha, análise e disseminação de dados, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística. No que concerne à política de monitoria e avaliação, o Ministério da Família e Promoção da Mulher será coadjuvado pelos Departamentos Ministeriais da Defesa Nacional e Interior (Coordenadores-Adjuntos) e os demais Departamentos Ministeriais como agentes sociais no intuito de garantir uma maior ligação intersectorial e interdisciplinar, defendendo desta forma uma maior execução das políticas preconizadas para o período de 2017/2020.
  1. Principais Instrumentos Internacionais/Regionais a)- Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada e proclamada pela Resolução n.º 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de Dezembro de 1948;
    • b)- Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de Dezembro de 1979, entrada em vigor a 3 de Dezembro de 1981. Esta Convenção é considerada como o instrumento fundamental para o desenvolvimento dos direitos das mulheres. Angola assinou-a em 18 de Dezembro de 1979 e ratificou-a a 19 de Setembro de 1984, através da Resolução n.º 15/84;
    • c)- Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem (1949), não ratificada por Angola;
    • d)- Adopção da Declaração e Plataforma de Acção de Pequim (1995);
    • e)- A Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou um Protocolo Opcional à Convenção em 1999, através do qual se pretende dar um novo passo para intensificar os mecanismos de protecção e promoção dos direitos das mulheres. Para além de avaliar o cumprimento desta Convenção, pela análise dos relatórios periódicos submetidos pelos Estados que a ratificaram, o CEDAW (Comité sobre a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres), passa a receber comunicações individuais relativas a violações dos direitos protegidos por esta Convenção;
    • f)- Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas e em particular de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo) de 2000, tendo entrado em vigor em 2003;
    • g)- Declaração do Milénio das Nações Unidas, aprovada pela Resolução n.º A/55/L.2 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Setembro de 2000, que define os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
    • h)- Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 25 de Maio de 2000;
    • i)- Resolução n.º 1539 do Conselho de Segurança (2004, Crianças e Conflitos Armados);
    • j)- Protocolo da SADC sobre o Género e Desenvolvimento - Adenda;
    • k)- Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
    • l)- Decénio da Mulher Africana;
    • m)- Carta das Nações Unidas (1945). Estabelece como um de seus princípios promover a cooperação internacional para a solução de problemas sociais, económicos, culturais ou de carácter humanitário;
    • n)- Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953). Determina o direito ao voto em igualdade de condições para mulheres e homens, bem como a elegibilidade das mulheres para todos os organismos públicos em eleição e a possibilidade, para as mulheres, de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas;
    • o)- I Conferência Mundial sobre a Mulher (Cidade do México, 1975). Reconheceu o direito da mulher à integridade física, inclusive a autonomia de decisão sobre o próprio corpo e o direito à maternidade opcional. No contexto da Conferência, foi declarado o período de 1975-1985 como «Década da Mulher». Cabe ressaltar que 1975 foi declarado como o Ano Internacional da Mulher;
    • p)- II Conferência Mundial sobre a Mulher (Copenhague, 1980). São avaliados os progressos ocorridos nos primeiros cinco anos da Década da Mulher e o Instituto Internacional de Pesquisa e Treinamento para a Promoção da Mulher (INSTRAW) é convertido em um organismo autónomo no sistema das Nações Unidas;
    • q)- III Conferência Mundial Sobre a Mulher (Nairobi, 1985). São aprovadas as estratégias de aplicação voltadas para o progresso da mulher. O Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para a Década da Mulher é convertido no Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM);
  • r)- IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995). Com o subtítulo «Igualdade, Desenvolvimento e Paz», a conferência instaura uma nova agenda de reivindicações: além dos direitos, as mulheres reclamam a efectivação dos compromissos políticos assumidos pelos governos em conferências internacionais através do estabelecimento de políticas públicas. Foi assinada por 184 países a Plataforma de Acção Mundial da Conferência, propondo objectivos estratégicos e medidas para a superação da situação de descriminalização, marginalização e opressão vivenciadas pelas mulheres;
  • s)- II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993). Inclusão do dispositivo: «Os direitos do homem, das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. A participação plena e igual das mulheres na vida política, civil, económica, social e cultural, em nível nacional, regional e internacional, e a erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo constituem objectivos prioritários da comunidade internacional»;
    • t)- Declaração do Milénio (2000). Assinada no ano anterior à virada do milénio, tem como objectivo promover o desenvolvimento global com base nas políticas de valores defendidos pela Declaração dos Direitos Humanos;
  • u)- III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e formas Conexas de Intolerância (Durban, 2001). É afirmado que o racismo, a discriminação racial e a intolerância correlata constituem uma negação dos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e reafirma os princípios de igualdade como direito de todos e todas, sem distinções. É reafirmado, também, o dever do Estado de proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as vítimas. É, ainda, apontada a necessidade de se adoptar uma perspectiva de género e reconhecer todas as inúmeras formas de discriminação a que são susceptíveis as mulheres nos âmbitos social, económico, cultural, civil e político.
  1. Quadros das Acções a Implementar: Objectivo 1: Aumentar a Participação das Mulheres e integrar a Dimensão da Igualdade de Género em todas as Fases dos Processos de Construção da Paz em todos os Níveis de Decisão Objectivo 2: Garantir a Formação das Pessoas Envolvidas nos Processos de Construção de Paz, tanto sobre a Igualdade de Género como sobre a Violência de Género Objectivo 3: Promover e Proteger o Respeito pelos Direitos Humanos das Mulheres e Meninas nas Zonas de Conflito e Pós-Conflito, tendo em Conta a Necessidade de Prevenção e Eliminação da Violência Baseada no Género, Violência Sexual e a Promoção do Empoderamento das Mulheres Objectivo 4: Aprofundar e Difundir o Conhecimento Sobre a Temática “Mulher, Paz e Segurança”, Incluindo a Formação e Sensibilização de Entidades Decisórias e Opinião Pública7 Objectivo 5: Promover a Participação da Sociedade Civil na Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) Sobre Mulheres, Paz e Segurança Objectivo 6: Orçamentar na Perspectiva de Género O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.