Decreto Presidencial n.º 137/17 de 21 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 137/17 de 21 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 100 de 21 de Junho de 2017 (Pág. 2453)
Assunto
Aprova o Regulamento das Servidões Radioeléctricas. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o actual estágio de desenvolvimento tecnológico do sector das comunicações electrónicas no País requer o estabelecimento de um regime jurídico que regule as servidões radioeléctricas, cujo objectivo essencial incide na protecção das populações contra a propagação e recepção de ondas radioeléctricas, evitando-se assim interferências prejudiciais com impacto socioeconómico, urbanístico e ambiental; Atendendo que no âmbito do Programa Espacial Nacional a criação de centros radioeléctricos de comunicação por satélites de serviços, como as instalações radioeléctricas fixas de controlo de operações e de apoio às operações de satélite, enquanto infra-estruturas primárias de suporte ao funcionamento da tecnologia espacial pode expor as propriedades privadas próximas das estações de comunicações as ondas radioeléctricas; Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 23/11, de 20 de Junho - Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação, determina a instituição das servidões administrativas radioeléctricas devendo as suas condições serem definidas em diploma próprio; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento das Servidões Radioeléctricas anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.