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Decreto Presidencial n.º 131/17 de 19 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 131/17 de 19 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 98 de 19 de Junho de 2017 (Pág. 2381)

Assunto

Aprova o Acordo de Financiamento do Projecto de Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional (RETFOP). - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que no âmbito da parceria com algumas Instituições Financeiras Internacionais e do processo de ratificação do Acordo de Cotonou, Angola deve beneficiar de um financiamento para a execução de projectos no Sector da Educação: Havendo necessidade de se garantir o financiamento para a execução do projecto de Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional: Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Fevereiro. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 121.º, do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Acordo de Financiamento do Projecto de Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional (RETFOP).

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do referido Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 9 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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