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Decreto Presidencial n.º 122/17 de 09 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 122/17 de 09 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 92 de 9 de Junho de 2017 (Pág. 2166)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 30.815.923.530,00 para o pagamento das despesas do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Ministério dos Transportes.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder a autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte das despesas do Programa de Investimento Público do Ministério dos Transportes: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 30.815.923.530,00 (trinta mil milhões, oitocentos e quinze milhões, novecentos e vinte três mil, quinhentos e trinta Kwanzas) para o pagamento das despesas do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério dos Transportes.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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