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Decreto Presidencial n.º 121/17 de 09 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 121/17 de 09 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 92 de 9 de Junho de 2017 (Pág. 2165)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 9.890.403.022, destinados a cobertura de encargos com o Pacote-Logístico-Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamentos de Cozinha para as Forças Armadas Angolanas, afecto à Unidade Orçamental - Estado Maior General.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte das despesas relacionadas com a aquisição de Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamentos de Cozinha para as Forças Armadas Angolanas, a ser executado pela Unidade Orçamental - Estado Maior General: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 1/17, de 3 de Janeiro sobre as Regras Anuais de Execução do OGE, e do artigo 3.º da Lei n.º 22/16, de 30 de Dezembro, Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada à abertura de crédito adicional no montante de Kz: 9.890.403.022, (nove mil milhões, oitocentos e noventa milhões, quatrocentos e três mil e vinte e dois Kwanzas), destinados a cobertura de encargos com o Pacote - Logístico - Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamentos de Cozinha para as Forças Armadas Angolanas.

Artigo 2.º (Recursos de Contrapartida)

O crédito aberto no artigo anterior tem como recurso de contrapartida a Reserva Orçamental.

Artigo 3.º (Classificação da Despesa)

O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços.

Artigo 4.º (Atribuição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Estado Maior General.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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